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20/05/2013 09:09 - Lei para comércio eletrônico atende aos novos tempos

O forte crescimento do comércio eletrônico, nos últimos anos, gerou um efeito colateral: impulsionou também o volume de reclamações de consumidores por problemas relacionados a compras via internet. Para fechar o cerco a empresas de e-commerce que geram essas queixas, entrou em vigor, há poucos dias, o decreto 7.962/2013, que estabeleceu regras mais rígidas para os sites de compras. 

Medidas nesse sentido são consideradas importantes pelos órgãos de defesa do consumidor. Em mercado que cresceu quase dez vezes nos últimos oito anos - movimentava R$ 2,5 bilhões em 2005 e, em 2012, fechou com faturamento de R$ 22,5 bilhões, de acordo com levantamento da E-bit -, era esperado que surgissem empresas dispostas a ganhar dinheiro sem cumprir todas as normas legais, segundo especialistas. 

Para fechar o cerco contra as práticas irregulares, o governo federal antecipou pontos que eram alvo da proposta de revisão do CDC (Código de Defesa do Consumidor) em tramitação no Senado. "Parte da revisão já está no decreto e teve sua eficácia adiantada", destaca o advogado Vinicius Zwarg.

Isso se fazia necessário, já que os problemas se avolumavam. Não foi possível obter dado regional consolidado sobre o crescimento das reclamações sobre o varejo on-line, mas os números do Procon-SP na Capital nos últimos três anos mostra o forte aumento das queixas: no segundo semestre de 2010, eram 13,7 mil, volume que saltou para 22 mil no mesmo período de 2012, ou seja, expansão de 60%. Dessa forma, o decreto vem ao encontro dos desejos da população no que diz respeito ao consumo na internet, avalia a diretora do Departamento de Assistência Jurídica e Defesa do Consumidor da Prefeitura de Santo André, Heleni de Paiva. "Veio na hora certa", concorda a diretora do Procon São Bernardo, Angela Galuzzi. Ela atesta que muitos consumidores passaram a adquirir produtos de sites de vendas on-line pouco conhecidos, sem ter referências de onde fica a companhia, se a empresa é idônea e sem ter os contatos de quem fornece os produtos. 

Norma contida no decreto 7.962 exige a colocação de endereço físico e eletrônico (e-mail), telefone, razão social e CNPJ da empresa. Além disso, esses comércios na rede virtual terão de possuir SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) no site e oferecer solução para os problemas em até cinco dias. "Vai ajudar o consumidor e também a gente (no trabalho de autuação)", diz a diretora do órgão em São Bernardo. Com as regras mais rígidas e punição para quem não cumpri-las, o consumidor terá mais segurança e garantia, observa o coordenador do Procon de Mauá, Abraão Francisco da Costa. A nova legislação impõe punições que vão de multa, apreensão de produtos até interdição.

JOIO DO TRIGO

O decreto também deve contribuir para fortalecer as empresas sérias, o que é benéfico para o segmento do varejo. A FecomercioSP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) avaliou como um avanço a entrada em vigor da legislação. Para a entidade, a norma contribui com a transparência nas relações de e-commerce.

COMPRAS COLETIVAS

As compras coletivas mereceram atenção especial no decreto 7.962, que estabeleceu regras mais rígidas para o comércio eletrônico. Não sem razão. Levantamento do Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, aponta aumento em 2012 de 140% na quantidade de transações feitas dessa forma em comparação a 2011. Com esse crescimento, as queixas dispararam. Ainda de acordo com o Sindec, quatro grandes empresas do setor totalizaram juntas 9.607 recalmações em 2012 em órgãos de defesa do consumidor no Brasil. O número é 2,4 vezes maior que o registrado em 2011. 

Agora essas empresas terão de informar a quantidade mínima de clientes para a efetivação da oferta, o prazo para utilização do item ofertado e a identificação do responsável pelo site e do fornecedor do produto ou serviço.

Outro grande avanço do decreto, segundo o diretor do Procon de Diadema, André Ruiz, é que o site deve informar os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento da compra no prazo de sete dias (sem que a pessoa precise dar justificativas).



Veículo: Diário do Grande ABC

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