Tecnologia
10/12/2012 09:55 - Compras pela internet: riscos de o Natal passar e o presente não chegar
Como faltam poucos dias para receber os presentes, os interessados em fazer compras pela internet devem redobrar cuidados. Época é de atrasos recorrentes dos sites nas entregas
A poucos dias do Natal, quem deseja comprar presentes pela internet deverá ter cuidado para não transformar a escolha em dor de cabeça. Opção para quem não quer enfrentar as filas das lojas e dos shoppings, o comércio eletrônico exige atenção redobrada quando o assunto é prazo de entrega. Embora sites como Americanas.com e MagazineLuiza.com prometam que o produto estará nas mãos do consumidor em até sete dias ou em quatro dias úteis, respectivamente, em algumas regiões, a dica é pesquisar. O mais indicado é verificar nas redes sociais, sites de reclamação e nos órgãos de defesa do consumidor as experiências relatadas por clientes, além de pesquisar preços e ser crítico diante de ofertas generosas e promessas de entrega rápida.
Para o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, deixar para comprar na última hora é assumir o risco de não receber o produto. Segundo ele, hoje as empresas estão mais preocupadas com o volume de vendas e não se preparam para cumprir o prazo de entrega. “Comprar com duas semanas de antecedência é muito arriscado, principalmente se levarmos em consideração que nem no período normal muitas lojas cumprem esse prazo de 15 dias para a entrega”, argumenta. Para se precaver, ele indica que antes de comprar o consumidor procure a informação da data de entrega, que, por lei, deve ser exibida pelo site vendedor.
Outra ponderação a ser feita pelo consumidor é no que diz respeito à procedência e compromisso das lojas. Segundo a diretora de Atendimento e Orientação do Procon-SP, Selma do Amaral, com mais consumidores optando pela internet, novas empresas surgem todos os dias e muitas não conseguem atender a demanda, trazendo insatisfação para os internautas. “Sabemos que parte dessas empresas são fraudulentas e aproveitam a euforia dos consumidores para aplicar golpes, mas muitas outras são atraídas para esse mercado e simplesmente não conseguem atender a demanda”, explica.
INSEGURANÇA As recorrentes reclamações vindas sobre pequenas empresas nascentes na internet foram, inclusive, objeto de denúncia feita pelo Procon-SP, que divulgou no fim de novembro uma lista com os 200 sites a serem evitados pelos consumidores. Enquanto parte deles já saiu do ar, outros permanecem realizando vendas, e por isso a atenção precisa ser redobrada. “Quando o consumidor opta pela internet, ele está mais vulnerável que na loja física e por isso tem que ter mais cuidado. A pesquisa por preço e qualidade também deve ocorrer na internet e quando entra-se num site desconhecido é essencial que o consumidor busque referências de outros clientes”, orienta Selma do Amaral.
Mesmo que parte das reclamações se concentrem em compras feitas em pequenas empresas, a diretora lembra que problemas no cumprimento do prazo de entrega são recorrentes também entre as gigantes do varejo, que entre 2011 e 2012 despontaram entre as que foram alvo de queixas, mas que se comprometeram com o ajuste de suas condutas. “Apesar de ainda existirem reclamações, notamos que as empresas maiores estão buscando alternativas para corrigir erros e ter uma interlocução mais próxima com os clientes no sentido de resolver rapidamente os problemas”, observa Selma. “Mas as reclamações sinalizam que independentemente do tamanho da loja é necessário que uma série de ajustes seja feita no pós-venda”, acrescenta. (CM)
O que diz o código
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
1 - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
2 - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
3 - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.(Fonte: Código de Defesa do Consumidor)
Veículo: Estado de Minas
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