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21/10/2008 08:57 - Novidade do software para emissor de cupom fiscal

Foram publicados em abril deste ano os convênios ICMS nº 14/2008 e nº 15/2008, que criam a nova especificação de requisitos para Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e as regras de análise do PAF. O credenciamento de seis órgãos técnicos para execução dos testes nos aplicativos, que terão de obedecer ao recém-publicado Roteiro de Análise Funcional do PAF, complementa o atual cenário do segmento de automação comercial.

 

A Associação da Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Internet e Software (Assespro) teve papel preponderante junto à Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do Confaz na busca da padronização de requisitos com validade para todos os estados da Federação.

 

Requisitos - A maioria dos estabelecimentos comerciais no Brasil é obrigada, por lei, ao uso do emissor de cupom fiscal. Entretanto, apenas poucos estados tinham criado procedimentos específicos quanto aos requisitos do programa aplicativo fiscal. Minas Gerais foi o pioneiro neste assunto, e desde 2002 tem legislação específica.

 

Na prática isso significa que, em Minas Gerais, qualquer estabelecimento comercial é obrigado a utilizar software aplicativo fiscal que contenha as funções determinadas na legislação e que tenha sido submetido a um processo de análise do mesmo, junto ao órgão credenciado. O laudo obtido neste processo é condição básica para se registrar o aplicativo fiscal junto à Secretaria da Fazenda.

 

Desde a publicação da primeira portaria sobre o assunto, em junho de 2002, a Assespro procurou a SEF/MG para, em conjunto com seus associados, discutir e entender todos os detalhes da legislação. Este envolvimento se mostrou profícuo; em setembro do mesmo ano, a SEF/MG publicou nova portaria alterando vários artigos, fruto destas negociações.

 

Mais uma vez, já em 2005, foi feito novo encontro para analisar o que viria a ser a atualização da legislação, esta em vigor até os dias atuais. De forma equivalente, foram discutidos os novos pontos junto com a SEF/MG, que somente publicou a legislação após análise dos questionamentos da Assespro. "Esta interação foi fundamental, principalmente pela oportunidade de mostrarmos a implicação dos requisitos legais no dia-a-dia de nossos clientes, que são, em última análise, os destinatários da legislação. Exigir em lei algo inexeqüível certamente não seria do interesse de ninguém", declarou Alcides Junqueira, diretor da Assespro-MG, que coordenou todas as tratativas junto ao governo do Estado.

 

Neste cenário, as empresas desenvolvedoras passaram a ter uma nova preocupação. O que aconteceria se, nos moldes de Minas Gerais, outros estados viessem a criar seus próprios requisitos de software, cada um com uma legislação diferente? Estaria estabelecido o caos...

 

Padronização - No mesmo ano de 2005, precisamente no mês de setembro, a Assespro foi procurada pela SEF/MG para apoiar uma iniciativa da Cotepe quanto à padronização do software básico dos emissores de cupom fiscal (ECF).

 

A primeira reunião ocorreu em Brasília, no mês de maio de 2006. Esta padronização, a médio prazo, viria a trazer benefícios aos desenvolvedores, pois o objetivo é que todos os ecfs, independente de marca ou modelo, viriam a se comunicar da mesma forma com o aplicativo, utilizando o mesmo conjunto de comandos. De fato, estaria se estabelecendo um padrão de comunicação entre o hardware (ECF) e o aplicativo fiscal.

 

Hoje, o software conversa de forma individual para cada fabricante de ECF. Muitas vezes modelos de mesmo fabricante têm diferenças entre si na forma de se comunicar com o software aplicativo. Em outras palavras, no futuro, qualquer programa aplicativo fiscal rodará em qualquer marca de ECF, sem necessidade de implementações particulares.

 

Foram cinco reuniões que contaram também com a participação de associações dos fabricantes, a última delas em maio de 2007. Como resultado, a legislação já está em vigor desde então (convênio ICMS nº 80/2007 e ato Cotepe nº 10/2007), indicando que o desenvolvimento de novos projetos de hardware (ECF) deverá obedecer a este padrão.

 

"Como representante da Assespro Nacional, desde a 1ª reunião da Cotepe, insisti firmemente de que a padronização de requisitos para o aplicativo era assunto de suma importância. Embora a pauta daquelas reuniões não contemplasse este assunto, em todas elas consegui colocar em discussão a importância desta padronização", afirmou Alcides Junqueira, representante da Assespro Nacional junto àquele órgão, onde expôs sua experiência como empresário do segmento de soluções de automação comercial.

 

Como conseqüência, foi reativado o grupo de trabalho da Copete para tratar especificamente desta padronização. A partir de agosto de 2007 foram mais cinco reuniões, a última em agosto de 2008, que culminou com a publicação em setembro do ATO Cotepe/ICMS nº 29/2008, com a nova especificação de requisitos para Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).

 

A entrada em vigência depende de cada Estado, que ao seu critério determinará a data a partir da qual os novos ditames legais devam ser cumpridos. Segundo o convênio, a partir do início do ano de 2009 qualquer Estado já pode exigir o seu cumprimento.

 

Atenção redobrada - Toda empresa de software que já submete seu software à análise e posterior registro sabe que o processo é oneroso e implica em redobrados cuidados quanto à geração de release ou nova versão de PAF. Todo aplicativo deve estar registrado na SEF antes de ser instalado no cliente, portanto qualquer "bug" identificado em campo traz um transtorno sem precedentes.

 

Outra questão de suma importância é o fato de o desenvolvedor ser solidariamente responsável pela obrigação tributária em relação ao contribuinte usuário (cliente) quando contribuir para o uso indevido do software.

 

Pelo fato de o governo não abrir mão desses procedimentos, o foco deve recair nos cuidados que o desenvolvedor deve ter quanto à adequação do software à legislação, aos procedimentos burocráticos de registro junto às SEF’s, à qualidade do produto final e, principalmente, a uma relação "profissional de fato" junto ao seu cliente.

 

Oportunidade - Os novos requisitos do PAF aumentam, em muito, a complexidade do software, não somente em suas funções intrínsecas, mas também nas integrações com os sistemas de gestão/retaguarda. Os procedimentos de homologação e registro do PAF trazem um aumento substancial no custo operacional das empresas desenvolvedoras. Pelo lado do cliente há um aumento substancial em complexidade operacional, com novas obrigações de transmissão ao fisco de uma série de arquivos assinados digitalmente.

 

"O dia-a-dia dos nossos clientes torna-se mais complexo, exigindo de nossas empresas um atendimento mais eficiente. O custo para se manter uma estrutura voltada ao desenvolvimento do PAF e a um atendimento adequado é muito alto. Portanto, acredito que somente aquelas empresas que mantiverem um contrato de atualização e suporte com seus clientes, em bases realistas, sobreviverão neste segmento. A chave do sucesso é tornar este cenário em uma real oportunidade de negócios", finalizou o diretor da Assespro.

 

Veículo: Diário do Comércio - MG

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