Jurídico
19/09/2013 09:24 - Parcela não atingida pela prescrição deve ser paga de forma integral e não proporcional ao período prescrito
Esgotado o prazo previsto em lei para propor uma ação judicial relativa a um direito que o trabalhador entende violado, ocorrerá a prescrição e ele não poderá mais reclamar esse direito em juízo. E, conforme disciplinado pela Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIX, o prazo para a reclamação dos créditos resultantes da relação de trabalho é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término da relação de emprego.
Mas o marco prescricional deve ser considerado como parâmetro para a apuração integral ou proporcional de uma parcela? A questão foi recentemente examinada pela 1ª Turma do TRT de Minas que, acompanhando voto da desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, decidiu que não, julgando desfavoravelmente o recurso da empresa. Esta pretendia fosse observada a proporcionalidade dos meses laborados em período imprescrito na apuração dos reflexos do adicional de insalubridade em férias e em 13º salário pagos em 2006, o que foi refutado pela Turma.
Conforme o entendimento adotado, o marco prescricional deve ser considerado apenas para verificar a exigibilidade da parcela postulada, mas não para definir se ela será devida de forma proporcional ou integral. "A prescrição é computada a partir da data de exigibilidade de cada parcela, sendo que se não estiver sido por ela alcançada, a verba é devida em sua integralidade e não de forma proporcional ao período já prescrito. No caso, o marco prescricional não constitui parâmetro de apuração integral ou proporcional de uma parcela, mas apenas para a verificação de sua exigibilidade", explicou a relatora.
No caso, a desembargadora averiguou que foram declaradas prescritas em sentença as parcelas anteriores a 28/01/2006. Assim, em relação ao 13º salário, levando em conta que ele é exigível a partir do dia 20 de dezembro de cada ano, bem como o marco prescricional fixado (28/01/2006), ela declarou que os reflexos do adicional de insalubridade em 13º salário de 2006 devem ser apurados tomando-se o valor integral do adicional em 2006.
Quanto às férias, a relatora registrou que a prescrição é computada a partir do término do seu período concessivo (art. 134/CLT). Assim, e constatando não ter sido ultrapassado este período, reconheceu que as férias são exigíveis em sua integralidade. Dessa forma, considerou correta a integração do adicional de insalubridade de forma integral nas férias pagas em 2006, a título de reflexos, negando provimento ao recurso empresarial.
( 0000149-35.2011.5.03.0023 AP )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (19.09.2013)
Veja mais >>>
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
