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05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico

O uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para empresas públicas e privadas, incluindo aquelas em recuperação judicial e empresas estrangeiras com CNPJ atuantes no Brasil, conforme o Conselho Nacional de Justiça esclareceu em resposta à consulta.

O objetivo do cadastro nos sistemas de processo eletrônico é agilizar o recebimento de citações e intimações, priorizando esse meio para comunicação. A Consulta foi analisada na 7.ª Sessão Virtual do CNJ, que aconteceu na última semana de maio.

A resposta foi apresentada pela conselheira Mônica Autran Machado Nobre, relatora da consulta, que também anunciou a prorrogação do prazo de cadastro para empresas sediadas no estado do Rio Grande do Sul.

Devido à situação de calamidade na região, as empresas gaúchas terão até 30 de setembro de 2025 para se inscreverem no sistema.

Cadastro traz benefícios

Domicílio Judicial Eletrônico deve ser utilizado exclusivamente para citações e comunicações processuais pessoais destinadas a partes e terceiros envolvidos.

Apesar de não ser obrigatório para algumas entidades, o CNJ destacou que o cadastro no sistema é voluntário e oferece benefícios, como maior segurança e eficiência na comunicação processual. Empresas e entidades que optarem pela inscrição precisam seguir as diretrizes da Resolução CNJ n. 455/2022 e normas posteriores.

Resolução CNJ n. 455/2022, que instituiu o sistema, estabelece que entidades não empresariais, mesmo com CNPJ, não estão sujeitas à obrigatoriedade de cadastro.

Assim, associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, condomínios, consórcios e sociedades sem fins lucrativos podem optar por não se registrar. No caso de empresas estrangeiras sem atividade empresarial no Brasil, é necessário nomear um representante legal residente no país, autorizado a receber citações e notificações.

Além disso, a empresa precisa apresentar documentos como procuração com poderes ao representante, tradução juramentada e comprovante de sede no exterior, conforme especificado na Instrução Normativa RFB 2119/2022. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA. 

Processo 0002996-58.2024.2.00.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 04/05/2025

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