Jurídico
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
A realização de julgamento virtual no período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, em que há suspensão dos prazos processuais conforme o Código de Processo Penal, é causa de nulidade.
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial para cassar um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo de 2023.
O acórdão decorreu de julgamento virtual realizado entre 18 e 20 de janeiro daquele ano, período em que há vedação para audiências e sessões, conforme o artigo 220, parágrafo 2º do CPC.
Apesar da vedação legal, o TJ-SP entendeu que não haveria nulidade na realização de julgamento virtual durante porque não houve prejuízo comprovado.
Julgamento virtual em período vedado
Relator do recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apontou que o julgamento no período vedado prejudicou o exercício do direito de defesa de uma das partes.
Se o CPC determina que, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro não haverão audiências ou sessões de julgamento, a advocacia pode se desobrigar da constante vigilância necessária à boa atuação.
Assim, não é de se esperar que os patronos tenham que acompanhar a divulgação de pauta ou preparar sustentações orais gravadas ou memoriais para entrega aos julgadores.
“O prejuízo restou caracterizado com a impossibilidade do pleno exercício de defesa, como o envio de memoriais ou sustentação oral, além do próprio resultado desafvorável no julgamento”, apontou.
REsp 2.125.599
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 03/06/2025
Veja mais >>>
15/12/2025 12:14 - Norma coletiva firmada por sindicato que não representa a empresa é inválida15/12/2025 12:13 - Cobrança de juros não prevista em contrato de empréstimo deve ser anulada
15/12/2025 12:13 - Portal do TJSP disponibiliza consulta de expediente forense e suspensão de prazos
15/12/2025 12:12 - Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira
12/12/2025 12:32 - Remuneração de gestantes afastadas do trabalho presencial na pandemia não pode ser considerada salário-maternidade
12/12/2025 12:31 - Anvisa proíbe cosméticos irregulares
12/12/2025 12:31 - Anvisa aprova Agenda Regulatória 2026-2027
12/12/2025 12:30 - Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026
12/12/2025 12:29 - Atualização de Certificado do eSocial para um novo Padrão de Segurança
12/12/2025 12:28 - TRT-MG cancela súmulas, OJs e TJPs superados por alterações legislativas e decisões do STF e TST nos últimos 2 anos
12/12/2025 12:27 - TRF 1ª Região – PJe passará por atualização durante o recesso forense e sistema ficará indisponível por 12 dias
12/12/2025 12:27 - #FiqueEsperto alerta: saiba como se proteger de golpes digitais neste fim de ano
11/12/2025 13:52 - Redução da jornada semanal com dois dias de descanso vai a Plenário
11/12/2025 13:51 - ICMS, PIS e Cofins compõem base de cálculo do IPI, confirma STJ
11/12/2025 13:50 - Receita Federal lança programa de conformidade com foco em segurança jurídica

