Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz

O pagamento de valores oriundos de ações oferecidas pela empregadora ao trabalhador, condicionados a sua permanência na empresa, não possui natureza salarial, conforme entendimento do Superior do Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1226 (que reconheceu a natureza tributária das stock options).

Esse foi o entendimento do juiz Sebastião Abreu de Almeida, da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, para negar pedido de reconhecimento de bônus de permanência de uma trabalhadora como salário e sua inclusão em parcelas rescisórias. 

Na ação, a empresa, alega que as parcelas do valor extra eram pagas em ações de mercado, oferecidas aos executivos de alto escalão, e que o autor poderia se recusar a receber essas ações, já que a participação do programa de pagamento de bônus é facultativa. 

Também afirmou que não há garantia do valor da ação e que o empregado poderia vender os papeis, caso houvesse interesse. A empresa também apresentou testemunhas para confirmar essas alegações. 

Ao analisar o caso, o magistrado acolheu os argumentos da empresa. “O recebimento de valores decorrentes de ações oferecidas pela ré não é habitual e não está atrelado ao cumprimento de metas, o que por si só afasta a natureza salarial das parcelas”, afirmou Sebastião Abreu de Almeida.

“Ademais, ao julgar o Tema 1226, o STJ decidiu que as stock options, que se assemelham às ações oferecidas pela ré, não possuem natureza salarial. Logo, improcede o pedido de declaração de natureza salarial do bônus de permanência e sua integração em parcelas contratuais e rescisórias.” 

Para o advogado Rinaldo Braga, do escritório Lavez Coutinho, “a decisão representa um marco na interpretação desses pagamentos, pois diferencia, com precisão, o que é contraprestação do trabalho e o que são incentivos voluntários atrelados a objetivos estratégicos das empresas”. 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1001542-25.2022.5.02.0021

Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 03/06/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

24/10/2025 11:59 - STF vai julgar se trabalhador precisa indicar valor exato dos pedidos na petição inicial
24/10/2025 11:58 - Lote de chá pronto para consumo e suplementos são proibidos
24/10/2025 11:58 - Comissão debate novas modalidades do Pix
24/10/2025 11:58 - TJRS – Nova versão do eproc será implantada neste sábado
24/10/2025 11:57 - Antecipação de feriado suspende expediente do TRT-2 no dia 27/10
23/10/2025 14:57 - STJ veta crédito de ICMS por bem adquirido na fase pré-operacional
23/10/2025 14:56 - Não cabe execução de sentença que deixou de aplicar norma constitucional
23/10/2025 14:55 - Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida
23/10/2025 14:54 - Projeto prevê desconto no salário de saldo negativo em banco de horas
23/10/2025 14:54 - Semana Nacional da Conciliação de 2025 ocorrerá de 3 a 7 de novembro
22/10/2025 14:04 - STF tem maioria contra cobrança do Difal a quem acionou a Justiça até 2023
22/10/2025 14:03 - STF suspende julgamento sobre desoneração da folha que vigorou em 2023 e 2024
22/10/2025 14:03 - Anvisa determina proibição de estimulante natural e recolhimento de dois cosméticos irregulares
22/10/2025 14:00 - Repetitivo define que sociedade limitada não está excluída de tributação diferenciada do ISS
22/10/2025 14:00 - Anvisa esclarece: plásticos não estão autorizados como componentes de alimentos

Veja mais >>>