Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz

O pagamento de valores oriundos de ações oferecidas pela empregadora ao trabalhador, condicionados a sua permanência na empresa, não possui natureza salarial, conforme entendimento do Superior do Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1226 (que reconheceu a natureza tributária das stock options).

Esse foi o entendimento do juiz Sebastião Abreu de Almeida, da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, para negar pedido de reconhecimento de bônus de permanência de uma trabalhadora como salário e sua inclusão em parcelas rescisórias. 

Na ação, a empresa, alega que as parcelas do valor extra eram pagas em ações de mercado, oferecidas aos executivos de alto escalão, e que o autor poderia se recusar a receber essas ações, já que a participação do programa de pagamento de bônus é facultativa. 

Também afirmou que não há garantia do valor da ação e que o empregado poderia vender os papeis, caso houvesse interesse. A empresa também apresentou testemunhas para confirmar essas alegações. 

Ao analisar o caso, o magistrado acolheu os argumentos da empresa. “O recebimento de valores decorrentes de ações oferecidas pela ré não é habitual e não está atrelado ao cumprimento de metas, o que por si só afasta a natureza salarial das parcelas”, afirmou Sebastião Abreu de Almeida.

“Ademais, ao julgar o Tema 1226, o STJ decidiu que as stock options, que se assemelham às ações oferecidas pela ré, não possuem natureza salarial. Logo, improcede o pedido de declaração de natureza salarial do bônus de permanência e sua integração em parcelas contratuais e rescisórias.” 

Para o advogado Rinaldo Braga, do escritório Lavez Coutinho, “a decisão representa um marco na interpretação desses pagamentos, pois diferencia, com precisão, o que é contraprestação do trabalho e o que são incentivos voluntários atrelados a objetivos estratégicos das empresas”. 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1001542-25.2022.5.02.0021

Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 03/06/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ
04/06/2025 13:55 - Admitido recurso ao STF contra acórdão que manteve Selic para correção de dívidas civis
04/06/2025 13:52 - Receita Federal disponibiliza nova versão do programa da DCTF
03/06/2025 14:04 - MTE lança série de boletins com boas práticas em negociação coletiva
03/06/2025 14:03 - Projeto aprovado em comissão obriga sociedade limitada a divulgar demonstrações financeiras na internet
03/06/2025 14:02 - Corpus Christi (19/6) está entre os feriados previstos no calendário de junho do TRT-RJ
03/06/2025 14:02 - TST – PJe ficará indisponível no próximo fim de semana

Veja mais >>>