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23/07/2013 16:24 - TRT-10ª - Empregada é condenada por litigância de má-fé ao simular acidente de trabalho


Uma ex-gerente do Banco S. foi condenada a pagar R$ 8.600,00 por litigância de má-fé. A decisão foi proferida pela juíza Tamara Gil Kemp, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, após análise das provas produzidas na reclamação trabalhista movida pela empregada, na qual postulava reintegração ao emprego e indenizações moral e material dizendo-se inconformada com a dispensa ocorrida cerca de dois anos após suposta queda de escada nas dependências da empresa. O acidente teria desencadeado dor, necessidade de uso de analgésicos e hérnia discal.


A perícia atestou a possibilidade do acidente ter sido o agravante de uma doença pré-existente na hipótese de a empregada já estar com um disco da lombar previamente desidratado ou degenerado no momento da queda. Por sua vez, o banco questionou a sua real ocorrência. Segundo a magistrada, por se tratar de fato constitutivo do direito da autora, incumbia a ela o ônus de comprovar o suposto evento traumático agravador do seu quadro clínico, e fator decisivo para a configuração do trabalho como concausa para o desencadeamento da doença.


Na sentença, contra a qual não foi interposto nenhum recurso, a juíza registra que, apesar da conclusão da perita no sentido de relacionar a enfermidade ao trabalho, bem como do fato de o acidente ter sido ratificado pelas testemunhas da trabalhadora (uma delas revelando mover processo idêntico no qual alega também ter sofrido queda da mesma escada), a própria autora da ação, em provável conluio com o seu esposo e procurador, acabou deixando transparecer a sua má-fé ao trazer aos autos, por distração, um relatório de diagnóstico de atendimento realizado no Hospital S. L., em outubro de 2010, aproximadamente dois meses após o falso acidente.


O documento traz o registro de que a paciente declarou ao médico durante o atendimento que a dor por ela relatada era "sem história de trauma", sendo este, no entendimento da magistrada, uma prova clara de que "o acidente não ocorreu, ou, no mínimo, não foi o responsável pelo surgimento da dor lombar". "Do contrário, ao ser atendida no dia 28/12/2010, a reclamante certamente o teria mencionado, e não negado a ocorrência de qualquer trauma", afirma a magistrada na sentença.


Assim, de acordo com juíza Tamara Gil Kemp, ficou comprovado que a ex-gerente, diante da sua dispensa imotivada e contrariando o histórico médico evolutivo da sua doença degenerativa, procurou associá-la com o trabalho por meio da simulação de um acidente que não possuía qualquer registro formal.


"Assim, impõe-se a este juízo, no sentido de preservar a dignidade do Judiciário e a moralidade do processo, instrumento que deve ser utilizado pelas partes para atuação do direito e realização da justiça, condenar, de ofício, a reclamante, na multa de 0,2% sobre o valor atribuído à causa - R$ 1.800.000,00 -, mais honorários advocatícios, ora arbitrados em R$ 5.000,00", determinou a magistrada.


Processo: 1276-21.2012.5.10.0009

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região / AASP (22.07.2013)

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