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30/05/2012 18:20 - Direito do consumidor ganha status de Secretaria Nacional

Foi criada, nesta terça-feira (29/5), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, por meio de decreto da presidenta da República, Dilma Rousseff. A nova secretaria surge quando parte das competências da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) será absorvida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).


A Senacon irá coordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), formado por Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, entidades civis de defesa do consumidor e delegacias do consumidor. Além disso, vai conduzir a Política Nacional das relações de consumo, o que era, anteriormente, atribuições do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).


A nova secretaria atuará também em novas frentes, como:
• Ampliação do atendimento ao cidadão, apoiando estados e municípios na criação de Procons e a sociedade civil na organização de associações de consumidores;
• Ampliação do acesso ao crédito, trabalhando em conjunto com outros órgãos como o Banco Central, o Ministério da Fazenda e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para estruturar políticas de educação financeira para os consumidores;
• Proteção de dados pessoais, construindo uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a partir de um novo marco legal que está sendo consolidado pelo Ministério da Justiça em conjunto com outros órgãos do governo;
• Novas tecnologias e comércio eletrônico, monitorando o impacto das novas tecnologias na vida do consumidor e fiscalizando eventuais abusos e desrespeitos;
• Qualidade e segurança de produtos, atuando em conjunto com o Inmetro, a Anvisa e outros parceiros na prevenção de acidentes de consumo e em políticas que estimulem a melhora da qualidade de produtos;
• Análise de Impacto Regulatório para o consumidor, incluindo na agenda regulatória do país a análise do impacto do processo regulatório para o consumidor, tais como a redução de custos e melhora de qualidade nos serviços regulados como telefonia, banda larga, crédito, transporte aéreo, terrestre e planos de saúde.
Os outros integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e entidades civis) continuam desempenhando seu papel na proteção dos consumidores, em conjunto com a nova secretaria. O Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC), antes ligado à SDE, continua no Mistério da Justiça e, a partir do dia 29/5, fica vinculado à Senacon.


A maior distribuição de renda e a inclusão de novos consumidores no mercado de consumo requerem a ampliação da capacidade institucional do órgão federal responsável pela Política Nacional das Relações de Consumo. A criação da Senacon é o reconhecimento de que a proteção ao consumidor é um instrumento fundamental para a garantia da cidadania e para o equilíbrio nas relações de consumo.


Defesa da Concorrência - Também a partir da terça-feira (29/5), entrará em vigor a Lei 12.529/11, que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). A nova lei torna o sistema mais eficiente, coibindo os efeitos negativos na economia decorrentes do abuso do poder econômico.

Entre as mudanças, destaca-se a análise prévia de fusões e aquisições. A partir de agora elas deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontecia na vigência da lei 8.884/94. O Brasil era um dos únicos países do mundo que adotavam essa prática.


O Cade terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas. Só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões no Brasil.


Outra mudança trazida pela nova legislação é a reestruturação do Cade, que absorverá parte das competências da SDE do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF). As atribuições do Cade consistem no julgamento de fusões e aquisições e na realização de ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica, como a formação de cartel, por exemplo.



Fonte: Ministério da Justiça (29.05.12)

 

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