Jurídico
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
Falta de regularização e de licenciamento sanitário motivou a ação fiscal. Soda cáustica da Guaraflex também deve ser recolhida.
A Anvisa determinou, nesta segunda-feira (10/11), o recolhimento dos suplementos alimentares de proteína em pó da marca Proteus/Whey Isolate Protein Mix, comercializados pela empresa Unlimited Alimentos e Suplementos SLU Ltda. A comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a divulgação e o consumo dos produtos estão suspensos.
Os suplementos vêm sendo divulgados e comercializados em sites de vendas on-line, como Shopee e Mercado Livre, sem possuir regularização sanitária. Além disso, não há identificação de fabricante ou importador nacional.
Suplementos Bugroon
Outra medida publicada pela Agência determinou o recolhimento dos suplementos alimentares da Bugroon Raízes Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda. A empresa teve a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o consumo dos seus produtos suspensos.
A ação fiscal foi motivada pelo fato de que a fabricante, além de produzir suplementos e óleos da marca Bugroon sem possuir licenciamento sanitário para esta atividade, comercializa esses produtos em seu site oficial.
Confira os suplementos que foram suspensos:
Óleo de Menta Piperita Bugroon (todos os lotes).
Óleo de Sucupira Bugroon (todos os lotes).
Óleo de Copaíba Bugroon (todos os lotes).
Suplemento Alimentar em Cápsulas Ginkocen Bugroon (todos os lotes).
Suplemento Alimentar em Cápsulas Calmom Bugroon (todos os lotes).
Suplemento Alimentar em Cápsulas Catux Bugroon (todos os lotes).
Suplemento Alimentar em Cápsulas Unaro Moringa Bugroon (todos os lotes).
Suplemento Alimentar em Cápsulas Neuralfocus Bugroon (todos os lotes).
Suplemento Alimentar em Cápsulas Contradô Bugroon (todos os lotes).
Soda cáustica
Outro item que sofreu ação fiscal e deve ser recolhido é a Soda Cáustica em Escamas Limpinha 99%, fabricada pela empresa Guaraflex Produtos de Limpeza Ltda. O produto, que não possui registro como saneante junto à Anvisa, está impedido de ser comercializado, distribuído e fabricado. A sua divulgação e o seu uso também estão proibidos.
Leia as Resoluções no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-4.499-de-7-de-novembro-de-2025-667764565
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.463-de-7-de-novembro-de-2025-667745524
Fonte: ANVISA – 10/11/2025
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