Jurídico
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
A Secretaria de Uniformização de Jurisprudência, Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (SEJPAC), enquanto Unidade de Apoio Executivo da Comissão de Precedentes e de Ações Coletivas (CPAC) do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, acaba de editar o Índice Temático de Precedentes Trabalhistas, documento que reúne, em um só lugar, os principais precedentes vinculantes aplicáveis à Justiça do Trabalho.
O material está disponível no portal do TRT da 3ª Região (menu “Jurisprudência”) e consolida, por assunto, os:
temas com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecida em matéria trabalhista;
precedentes vinculantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST); e
precedentes vinculantes do TRT da 3ª Região.
Inspirado na metodologia de organização adotada pelo TST em seu Índice Temático Precedentes Trabalhistas - STF-TST, tomou-se como referência a estrutura temática apresentada no sumário daquele índice, de modo a facilitar a pesquisa e a aplicação uniforme das teses jurídicas, promovendo maior segurança e coerência na solução dos casos concretos.
A metodologia interna adotada consistiu em:
Identificação e extração dos temas constantes do Índice Temático Precedentes Trabalhistas – STF-TST;
Filtragem apenas daqueles com julgamento de mérito e tese fixada;
Organização temática, seguindo os mesmos agrupamentos adotados pelo TST no sumário oficial;
Sinalização expressa das teses ainda pendentes de trânsito em julgado, permitindo ao leitor visualizar de imediato quais entendimentos ainda podem sofrer alteração definitiva.
Atualização mensal pela SEJPAC, com indicação da data de atualização no “Sumário” do documento.
A iniciativa reforça o compromisso institucional do TRT da 3ª Região com a transparência, a uniformização da jurisprudência e o fortalecimento do sistema de precedentes, em consonância com as diretrizes nacionais do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: TRT 3ª Região – 11/11/2025
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