Jurídico
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
A incompatibilidade entre sistemas eletrônicos não justifica que os autos de um processo deixem de ser encaminhados à Justiça competente. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, nesta quarta-feira (12/11), o envio de uma ação à Justiça comum.
O caso diz respeito a diferenças de complementação da aposentadoria de um trabalhador, paga por uma entidade que funcionava como previdência privada do banco do qual ele era empregado.
A 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP) reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o processo e o extinguiu sem resolução de mérito, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que questões sobre complementação de aposentadoria pagas por entidade de previdência privada devem ser julgadas pela Justiça comum (RE 586.453, Tema 190).
Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença, mas não enviou o caso à Justiça comum.
Os desembargadores do TRT-2 alegaram que a Justiça do Trabalho e a Justiça comum utilizam plataformas de processo eletrônico distintas. Como não haveria um “mecanismo para envio dos autos”, a medida seria impossível.
No TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso, lembrou que a remessa dos autos ao juízo competente, “caso a alegação de incompetência seja acolhida”, é uma determinação do Código de Processo Civil.
Segundo ele, o fato de os sistemas eletrônicos serem incompatíveis “não autoriza o descumprimento” da lei.
Na mesma decisão, o colegiado refutou que tenha havido “negativa de prestação jurisdicional” do TRT-2, que analisou todos os aspectos necessários do caso.
RRAg 1001435-70.2016.5.02.0318
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 13/11/2025
Veja mais >>>
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
