Jurídico
25/05/2012 13:10 - Fisco do RJ recebe precatório
Os contribuintes do Rio de Janeiro têm até o dia 31 para se inscrever no programa de parcelamento aberto pelo Estado que permite o abatimento de débitos tributários com precatórios. É possível compensar até 95% da dívida com os títulos. O governo do Paraná também autorizou a mesma operação.
Podem ser incluídos no parcelamento fluminense débitos vencidos até 30 de novembro de 2011. O pagamento pode ser feito à vista ou em até 18 parcelas, com anistia de multas e desconto de 50% dos juros de mora. No caso de dívidas compostas inteiramente por multas, está prevista uma redução de 70% do valor.
As parcelas mínimas são de R$ 100 para pessoa física e de R$ 200 para pessoa jurídica. Para se inscrever no programa, é preciso adquirir um formulário em uma unidade da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). Os pagamentos à vista podem ser feitos por meio de boleto gerado pelo site da divida ativa da PGE-RJ.
Os advogados, entretanto, consideram que o ponto forte da lei é a possibilidade do uso de precatórios para o pagamento das dívidas. Para o advogado Leonel Pittzer, do Rzezinski & Fux Advogados, o contribuinte que optar por esse caminho ganha duas vezes. "As empresas ganham ao comprar o precatório com deságio e com os termos da lei" diz.
"É bom para todos. O Estado reduz o estoque de precatórios e o contribuinte paga sua dívida com deságio", afirma o advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão.
O parcelamento tem movimentado os escritórios de advocacia. De acordo com o advogado Richard Edward Dotoli, do Siqueira Castro, "cerca de 30% dos clientes do escritório que têm dívidas de ICMS aderiram ao parcelamento".
O programa fluminense foi instituído por meio da Lei nº 6.136, de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 43.443, de fevereiro deste ano. Por meio de sua assessoria de imprensa, a PGE informou que ainda não é possível saber o número de adesões ao programa ou valores relacionados às multas anistiadas ou débitos inscritos.
Além do Rio de Janeiro, o Paraná também instituiu um programa que permite o uso de precatórios para o pagamento de débitos fiscais. A Lei nº 17.082, publicada em fevereiro, estabelece o parcelamento de dívidas em até 120 vezes. Os contribuintes têm até 9 de julho para aderir ao programa.
Bárbara Mengardo - De São Paulo
Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo - Clipping eletrônico (25.05.12)
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