Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/05/2012 10:04 - Nota Fiscal Paulista ainda tem R$ 3,1 bilhões a serem resgatados

Dos R$ 5,7 bilhões distribuídos aos consumidores do Estado de São Paulo desde 2008, apenas R$ 2,6 bilhões foram efetivamente sacados



SÃO PAULO - Consumidores do Estado de São Paulo "esqueceram" nas contas da Secretaria da Fazenda pouco mais de R$ 3,1 bilhões. Trata-se da diferença entre os R$ 5,7 bilhões distribuídos pela Nota Fiscal Paulista desde janeiro de 2008 e os R$ 2,6 bilhões efetivamente resgatados até março deste ano.


Criado em outubro de 2007, o Cupom Fiscal Paulista devolve ao consumidor, de forma proporcional ao valor da compra, 30% do ICMS efetivamente recolhido do estabelecimento. De acordo com Valdir Saviolli, coordenador do programa, o objetivo é tornar um hábito o pedido do documento fiscal, o que contribui para a redução da sonegação.


Desde a implementação, 13,2 milhões de consumidores já se cadastraram no sistema. Vale ressaltar que, mesmo antes de realizar o cadastro, o consumidor já tem acesso à parcela proporcional do ICMS. O valor fica acumulado em seu nome nos registros da Secretaria da Fazenda. "Se pediu para incluir o CPF no cupom fiscal, o consumidor já pode ter créditos", reforça Saviolli.


O cadastro é necessário, contudo, para resgatar os créditos disponíveis no sistema. O primeiro passo é acessar o site, na sessão "Cadastre-se". A partir daí, com os dados do registro - CPF e senha - o consumidor deve acessar sua página pessoal, onde poderá verificar os créditos disponíveis. O cálculo dos créditos leva de três a quatro meses a partir da data de emissão. O crédito acumulado pode ser utilizado a partir do momento em que totalizar R$ 25,00.


O usuário tem, então, três opções. A primeira é solicitar transferência do valor para uma conta corrente de sua titularidade. Saviolli ressalta que não é permitido realizar transferências para terceiros.


A segunda é a transferência para uma conta poupança, fazendo valer as mesmas regras da opção anterior. Ambas as operações devem ser feitas por meio do site do programa, fornecendo as informações referentes à conta na qual o dinheiro deve ser depositado.


O usuário pode, ainda, dentro de um prazo de cinco anos, usar o crédito acumulado para pagar parte ou a totalidade do IPVA de um veículo licenciado em seu nome. Este procedimento, no entanto, fica disponível apenas nos meses de outubro.


Giovana Schlüter Nunes, do Economia & Negócios

Fonte: Estadão.com.br (17.05.12)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>