Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/05/2012 10:04 - Nota Fiscal Paulista ainda tem R$ 3,1 bilhões a serem resgatados

Dos R$ 5,7 bilhões distribuídos aos consumidores do Estado de São Paulo desde 2008, apenas R$ 2,6 bilhões foram efetivamente sacados



SÃO PAULO - Consumidores do Estado de São Paulo "esqueceram" nas contas da Secretaria da Fazenda pouco mais de R$ 3,1 bilhões. Trata-se da diferença entre os R$ 5,7 bilhões distribuídos pela Nota Fiscal Paulista desde janeiro de 2008 e os R$ 2,6 bilhões efetivamente resgatados até março deste ano.


Criado em outubro de 2007, o Cupom Fiscal Paulista devolve ao consumidor, de forma proporcional ao valor da compra, 30% do ICMS efetivamente recolhido do estabelecimento. De acordo com Valdir Saviolli, coordenador do programa, o objetivo é tornar um hábito o pedido do documento fiscal, o que contribui para a redução da sonegação.


Desde a implementação, 13,2 milhões de consumidores já se cadastraram no sistema. Vale ressaltar que, mesmo antes de realizar o cadastro, o consumidor já tem acesso à parcela proporcional do ICMS. O valor fica acumulado em seu nome nos registros da Secretaria da Fazenda. "Se pediu para incluir o CPF no cupom fiscal, o consumidor já pode ter créditos", reforça Saviolli.


O cadastro é necessário, contudo, para resgatar os créditos disponíveis no sistema. O primeiro passo é acessar o site, na sessão "Cadastre-se". A partir daí, com os dados do registro - CPF e senha - o consumidor deve acessar sua página pessoal, onde poderá verificar os créditos disponíveis. O cálculo dos créditos leva de três a quatro meses a partir da data de emissão. O crédito acumulado pode ser utilizado a partir do momento em que totalizar R$ 25,00.


O usuário tem, então, três opções. A primeira é solicitar transferência do valor para uma conta corrente de sua titularidade. Saviolli ressalta que não é permitido realizar transferências para terceiros.


A segunda é a transferência para uma conta poupança, fazendo valer as mesmas regras da opção anterior. Ambas as operações devem ser feitas por meio do site do programa, fornecendo as informações referentes à conta na qual o dinheiro deve ser depositado.


O usuário pode, ainda, dentro de um prazo de cinco anos, usar o crédito acumulado para pagar parte ou a totalidade do IPVA de um veículo licenciado em seu nome. Este procedimento, no entanto, fica disponível apenas nos meses de outubro.


Giovana Schlüter Nunes, do Economia & Negócios

Fonte: Estadão.com.br (17.05.12)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita
10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais >>>