Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/05/2012 09:06 - Cliente deve guardar nota fiscal para trocar presentes

Loja que assumiu compromisso com comprador deve fazer a substituição

Troca é garantida em caso de defeito; prazo é de 30 dias para não-duráveis e de 90 dias para duráveis

 


Quem errou no presente da mãe e quer trocá-lo precisa ficar atento, porque as lojas não são obrigadas a fazê-lo.


A loja só tem que realizar a troca se tiver assumido esse compromisso no momento da venda ou então caso o produto apresente algum defeito.


Na maioria das vezes, o comerciante aceita o produto de volta, desde que não tenha sido usado e que ainda esteja com a etiqueta. Se foi comprado em promoção, pode não haver essa possibilidade.
É do interesse da loja facilitar a troca porque pode ser uma oportunidade de conquistar um novo cliente. Quando o consumidor vai fazer a troca, pode até gastar mais, ao escolher um produto com valor superior ao inicialmente comprado.


A orientação dos órgãos de defesa do consumidor é para que o cliente leve nota fiscal e documentos que comprovem a política de troca, como um cartão da loja, por exemplo, que detalhe o prazo por escrito.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de troca só é assegurado em caso de defeito na mercadoria. O artigo 26 do CDC garante prazo de até 90 dias para produtos duráveis, caso de eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos, e de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos.


"Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falhas no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente (mas em perfeitas condições de uso), o desconto proporcional do preço ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada", informa o Procon-SP.


Se o produto for considerado essencial, como um fogão, o fornecedor tem de solucionar o problema imediatamente.



INTERNET


No caso de compras fora de lojas -internet, telefone ou catálogos-, a troca pode ser feita até sete dias após o recebimento do produto.


A desistência pode ser feita independentemente de o produto ter ou não apresentado defeito.
Se o presente não chegar no prazo cumprido, o artigo 35 do código garante ainda o direito de pedir o dinheiro de volta.



Fonte: Folha.com.br (14.05.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

Veja mais >>>