Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/05/2012 12:33 - TRT gaúcho manda rede de farmácias indenizar por não contratar deficientes

Por não ter 4% do seu quadro funcional formado por pessoas portadoras de deficiência ou reabilitadas da Previdência Social, a rede de farmácias Capilé terá de pagar R$ 200 mil a título de danos morais coletivos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A determinação partiu da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

A cota é exigida pelo artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, para as organizações que possuem entre 501 e 1.000 empregados, caso da rede de farmácias. Além da indenização, a Capilé deverá contratar pelo menos três trabalhadores nessas condições por semestre, até regularizar sua situação. Em caso de descumprimento, a rede deverá pagar R$ 100 mil de multa por semestre. O acórdão é de 25 de abril.

A decisão dos desembargadores reforma parcialmente a sentença proferida pela juíza Tatiana Barbosa dos Santos Kirchheim, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A juiza julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos, ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), autor da Ação Civil Pública. Os desembargadores do TRT-4, entretanto, concluíram que a empresa ‘‘pouco ou nada se movimentou a fim de que o direito fundamental ao trabalho das pessoas com deficiência física, previsto na Lei Federal há mais de 20 anos, fosse preservado’’.

Segundo informações do processo, o MPT-RS recebeu ofício do Núcleo de Igualdade no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul, afirmando que a empresa não preenchia a cota prevista na lei. A partir dessa informação, foi instaurado inquérito civil para apurar a denúncia. Durante o procedimento, a empresa admitiu empregar 730 trabalhadores e que, para adequar-se à referida Lei, deveria manter 29 empregados com deficiência ou reabilitados. Alegou, entretanto, que suas atividades seriam incompatíveis com trabalhadores nessas condições.

O MPT-RS considerou as alegações da empresa como confissão quanto ao descumprimento da legislação. O parquet trabalhista salientou que houve, inclusive, dispensa de uma empregada com deficiência, sem a contratação de trabalhador em igual condição, contrariando a previsão legal. A rede, por outro lado, se negou a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que motivou a interposição da Ação Civil Pública.

A juíza da 15ª Vara do Trabalho da capital gaúcha julgou procedentes parte das pretensões formuladas pelo MPT-RS. A magistrada argumentou, na sentença, que não seria possível atender ao pedido para que a empresa só contratasse pessoas com deficiência ou reabilitadas até preencher a cota prevista em lei, sob o risco de inviabilizar o empreendimento econômico, dadas as dificuldades alegadas pela empresa em encontrar deficientes qualificados e compatíveis com as suas atividades.

A solução encontrada pela juíza foi a contratação, a cada semestre, de no mínimo três trabalhadores nessas condições, até que seja atingido o percentual de 4% (29 empregados), sob pena de multa a cada semestre de descumprimento. O pedido de indenização por danos morais coletivos, no entanto, foi negado. As determinações geraram recurso ao TRT-4: a empresa questionou a obrigação de contratação de pessoas com deficiência, e o MPT-RS buscou o deferimento da indenização.

Ao apreciar o caso, o relator do acórdão na 3ª Turma, desembargador Luiz Alberto de Vargas, ressaltou que, em um universo de 730 trabalhadores, a reclamada não conseguiu manter sequer 19 empregados com deficiência ou reabilitados, o que demonstra o pouco esforço empreendido para cumprir a Lei. ‘‘Trata-se da atuação positiva do Ministério Público do Trabalho no sentido de assegurar contratação de empregados com deficiência física, bem como denunciar a violação de direitos sociais inscritos na Constituição Federal’’, afirmou o magistrado, mantendo a obrigatoriedade de contratação semestral.

Quanto à indenização por danos morais coletivos, o desembargador argumentou que as infrações prejudicam toda a comunidade de pessoas com deficiência e não podem ser reparadas apenas com ações individuais. No entanto, o julgador diminuiu o valor da indenização para R$ 200 mil, considerado por ele mais razoável que os R$ 500 mil pleiteados pelo MPT-RS. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (11.05.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana

Veja mais >>>