Jurídico
10/05/2012 18:37 - Boletim orienta consumidores na contratação de crédito
Operações de crédito para o consumidor é o tema da mais recente edição do boletim Consumo e Finanças, publicada nesta quarta-feira (09/5) pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC/MJ) e pelo Banco Central do Brasil. Em sua quarta edição, o objetivo do boletim é informar os consumidores e dar dicas úteis para evitar o superendividamento, a partir do gasto excessivo e desnecessário com juros.
Segundo a diretora do DPDC, Juliana Pereira, o boletim é feito para orientar o consumidor na escolha de juros mais baixos ao contratar créditos e empréstimos. "A participação ativa do consumidor é estratégica para política de redução dos juros no nosso país", ressaltou.
Operação de crédito é todo contrato entre uma instituição financeira e uma pessoa física, que obtém recursos financeiros a serem pagos em determinado prazo, acrescidos de juros. Essas operações podem ser realizadas por meio de financiamento, empréstimo, arrendamento mercantil financeiro ou leasing.
De acordo com a publicação, é possível que o consumidor continue a pesquisar condições oferecidas no mercado para negociar sua dívida com uma instituição que ofereça melhores condições de pagamento. É a chamada portabilidade de crédito, regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). É permitida, ainda, a liquidação antecipada de débitos com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
O boletim alerta para os cuidados que os consumidores devem ter com a ação de golpistas que oferecem operações de crédito fictícias. Para não cair em golpes, é preciso ter muita atenção principalmente quando forem feitas ofertas por telefone, internet ou jornais, quando houver solicitação de depósito prévio para realizar a operação, não houver contrato prévio, não forem exigidas garantias e ainda quando as condições forem mais favoráveis do que as oferecidas pelo mercado.
Caso tenha dúvidas sobre operações de crédito ou arrendamento mercantil, o consumidor deve comparecer à instituição financeira ou ao seu correspondente (representante) ou mesmo procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Se não conseguir informações, pode recorrer à ouvidoria da instituição. Além disso, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central do Brasil até mesmo para esclarecer dúvidas. Informações, denúncias ou reclamações podem ser realizadas pelos seguintes canais do Banco Central: endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?CIDADAO, pelo telefone 0800 979 2345, fax, carta ou atendimento presencial na sede e em todas as capitais onde há representação.
Para ler o boletim na íntegra, clique aqui.
Fonte: Ministério da Justiça (09.05.12)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

