Jurídico
09/05/2012 16:41 - Julgamento sobre juros compostos volta à pauta
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar hoje o julgamento de um recurso repetitivo sobre a cobrança de juros compostos pelos bancos. A decisão vai ter impacto direto sobre milhares de processos. Dependendo do resultado, todos os contratos assinados com a previsão de capitalização de juros, desde 2001, podem ser revistos.
Foram proferidos apenas dois votos no julgamento, iniciado em 25 de abril. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, decidiu favoravelmente aos bancos e foi seguido pela ministra Nancy Andrighi. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti, que se comprometeu a levar o seu voto na sessão de hoje.
No julgamento, o procurador-geral do Banco Central (BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira, defendeu a tese de que a capitalização de juros não prejudica os clientes, pois "padroniza a cobrança de juros, estimulando a competitividade entre os bancos, e permite o alongamento dos prazos dos empréstimos, aumentando a disponibilidade de crédito". "A capitalização não ocorre apenas nos empréstimos que os bancos concedem, mas também nos juros que o banco paga em suas captações, a exemplo da poupança", disse.
Já as entidades de defesa do consumidor alegam que a cobrança de juros sobre juros, além de ser extremamente onerosa para os clientes bancários, é ilegal. Ela seria proibida pelo Código Civil.
Ao votar, Salomão afirmou que a capitalização de juros é possível quando está prevista nos contratos assinados pelas partes - bancos e clientes. Ele levou a julgamento um recurso do ABN-AMRO contra decisão que havia favorecido um cliente da instituição financeira.
Em memoriais enviados aos ministros do STJ, o BC e os bancos argumentam que a capitalização de juros foi autorizada pela Medida Provisória nº 2.170. Essa MP, editada em 23 de agosto de 2001, permitiu que os bancos pudessem fazer contratos e empréstimos com juros em bases mensais. Segundo os bancos, essa autorização foi positiva para o sistema financeiro e para os consumidores ao deixar mais clara a política de juros. Caso ela seja proibida, os bancos acreditam que haverá um estímulo a contratos de curto prazo, o que tende a reduzir os financiamentos.
Já entidades que defendem clientes bancários, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alegam que a cobrança de juros sobre juros é proibida pelo artigo 591 do Código Civil. O dispositivo determina que, nos contratos, será permitida apenas a capitalização anual de juros. Com isso, os bancos não poderiam fixar a aplicação de juros num mês sobre aqueles que já foram cobrados no período anterior.
O Código Civil foi aprovado em 2002 e, por isso, as entidades de defesa do consumidor defendem que ele revogou a medida provisória. Já os bancos sustentam que o Código Civil é norma geral, enquanto a MP é norma especial para o sistema financeiro. Por causa dessa diferença, as instituições bancárias dizem que a norma especial não pode ser revogada por uma lei de caráter geral, que envolve todos os setores da economia.
Essa será a discussão central no julgamento que poderá ser retomado hoje pelo STJ. Salomão aceitou a tese de que a norma especial (MP) não foi revogada pela norma geral (Código Civil) e foi seguido pela ministra Nancy Andrighi.
Por Juliano Basile | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (09.05.12)
Veja mais >>>
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

