Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/05/2012 16:24 - Governo de São Paulo reduz juros sobre débitos de ICMS em mais de 50%

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda, reduziu em mais de 50% os juros para o pagamento de débitos fiscais do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Resolução SF 31, publicada no Diário Oficial de 28/4, reduz os juros de 37,42% para 16,72% ao ano (médias verificadas no ano de 2011).

 

O fator da taxa de juros de mora que passa a vigorar no mês de maio/2012 será de 0,04% ao dia ou 1,24% ao mês, com projeção anual de 14,88%, abaixo da média do ano passado. O resultado da apuração mensal reflete a redução das taxas de operações de crédito divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BC).

 

A medida atende ao pleito de diversas entidades empresariais de São Paulo de redução da taxa de juro incidente sobre os débitos fiscais de ICMS, que têm como base as taxas médias informadas pelo Banco Central. Até abril deste ano, o Estado de São Paulo utilizava a taxa de desconto de duplicatas, que fechou 2011 com o percentual de 37,42%.

 

A Secretaria da Fazenda realizou estudos e decidiu, entre várias alternativas legais, adotar como base, a partir de 1º de maio, a taxa de operações de aquisição de bens - pessoa jurídica que em 2011 atingiu 16,72%. Neste ano a taxa caiu para patamares anualizados de 15%. A redução permite que os contribuintes em débito fiscal tenham mais condições de saldar seus débitos e regularizar a situação junto ao Fisco.

 

O comportamento do mercado, com tendência de queda nas taxas, permitiu que o corte nos juros que incidem sobre os débitos fiscais fosse adotado. Os débitos do ICMS permanecem sujeitos à multa moratória de 2% por atraso de 30 dias, contados da data de recolhimento, 5% no período de 31 a 60 dias, 10% após 60 dias de atraso e de 20% a partir da data em que o débito for inscrito na Dívida Ativa.

 

Tabjur07-5


 

Fonte: Secretaria da Fazenda de São Paulo (03.05.12) 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes
28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas

Veja mais >>>