Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/05/2012 09:15 - Diretor contratado de sociedade anônima não assume riscos do negócio

Em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto entendeu que o diretor contratado de sociedades anônimas não assume o risco do negócio empresarial.


Iniciando sua decisão, o magistrado afirmou que "a sociedade anônima é uma pessoa jurídica de direito privado e de natureza mercantil, e o seu capital é dividido em ações, sendo que a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas."


Passando a expor o dispositivo legal que embasou sua decisão, o desembargador mencionou o artigo 158 e seguintes da Lei nº 6.404/76, que determinam que o administrador não deve ser considerado responsável pelas obrigações contraídas em nome da S/A quando o caso for de regular ato de gestão. Há exceção apenas quando houver culpa ou dolo, ou ainda violação à letra de lei ou ao próprio estatuto social da empresa, casos em que ele responde civilmente pelos eventuais prejuízos causados.


Assim, o diretor que é contratado por uma sociedade anônima não assume o risco do negócio, pois, não tendo ações subscritas ou adquiridas, não se beneficia dos lucros do empreendimento. Consequentemente, não responde pelos seus prejuízos.


A situação ilustrada acima foi a encontrada nos autos analisados pela turma, já que a terceira embargante havia sido contratada como diretora da empresa e teve seu contrato de trabalho rompido 12 anos antes da penhora que recaiu sobre seus ativos financeiros em execução voltada contra sua ex-empregadora, sociedade anônima.


Em não havendo prova de que a empregada tenha permanecido na empresa após a rescisão, seu agravo de petição foi provido de forma unânime, afastando-se sua responsabilidade e determinando-se a liberação dos valores penhorados de forma irregular.


(Proc. 00003245120115020445 - RO)


Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (02.05.12)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD

Veja mais >>>