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24/04/2012 14:36 - TRF julga multa de 50% da Receita

Advogado Luiz Rogério Sawaya: a lei simplesmente considera que todos os contribuintes agem de má-fé

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região poderá ser o primeiro do país a decidir se é constitucional a cobrança pela Receita Federal de multa dos contribuintes que tiveram negados os pedidos de compensação de créditos tributários. A Corte Especial do TRF - que abrange os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná - avaliará se a penalidade criada em 2010 pela Lei nº 12.249 pode ser aplicada. Apesar de o tema ter consequências para quase todas as empresas, são poucos os casos que já chegaram ao Judiciário. A maior parte está ainda na esfera administrativa.

A norma é questionada no TRF por uma agroindústria cujo pedido preventivo para evitar multas foi negado pela Justiça Federal de Santa Catarina. A advogada do caso, Priscila Dalcomuni, coordenadora do contencioso tributário da Martinelli Advocacia Empresarial, afirma que sua cliente não chegou a ser multada, mas entrou com uma ação para evitar penalidades futuras. Como o pedido foi negado, a empresa recorreu para o tribunal, que suscitou o que processualmente se chama de "incidente de arguição de inconstitucionalidade".

A lei contestada autorizou a Receita Federal a aplicar uma multa de 50% sobre o valor do crédito que o contribuinte tenha pedido para compensar, negado pelo órgão. Os créditos fiscais podem ser usados pelas companhias para pagar a maior parte dos tributos administrados pela Receita.

Atualmente, segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Sawaya Nunes Advogados, os contribuintes podem ser multados em três situações: por compensação não homologada (não aceita pelo Fisco), informações falsas (inexistente) e não declarada (sem fundamentação legal). "Mas no caso da não homologada [compensação], a lei simplesmente considera que todos os contribuintes agem de má-fé", afirma. Segundo ele, porém, a maior parte das negativas da Receita ocorre por erros simples dos contribuintes no preenchimento da declaração. "O crédito existe, mas ocorreu um erro formal." O escritório atende hoje cerca de 20 casos de empresas multadas por compensações não homologadas pelo Fisco. Em um deles, a empresa foi multada em R$ 3 milhões.

No recurso que será julgado pelo TRF, Priscila Dalcomuni defende que a imposição da multa viola o direito de petição, os princípios do contraditório e da ampla defesa e que a mesma teria caráter confiscatório, pois o percentual corresponde a 50% do pedido. Outro argumento é o de que o Supremo Tribunal Federal veda a aplicação de medidas cujo intuito seja o de sanção política. A mesma tese foi defendida em outros mandados de segurança propostos para clientes no Rio Grande do Sul. Em setembro e janeiro, o escritório conseguiu sentenças favoráveis para as empresas, que suspenderam a cobrança futura de multas.

"O simples fato de o contribuinte pedir uma compensação, não é uma conduta de sonegação", afirma o advogado Julio de Oliveira, sócio do Machado Associados. Para Oliveira, a tendência é de que a Justiça derrube essa exigência, pois um mero pedido de uso de créditos não causaria qualquer prejuízo à Fazenda Pública. O advogado Marcelo Salomão, sócio do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia, tem a mesma opinião. De acordo com ele, o contribuinte está sendo punido pela prática de um ato lícito. "Já existe a multa para a compensação indevida", diz.

Salomão também obteve recentemente uma sentença favorável sobre o assunto. A decisão foi proferida em janeiro pela 14ª Vara Federal Cível de São Paulo e favoreceu os 51 associados da União Brasileira de Avicultura (Ubabef). A Fazenda Nacional já recorreu da sentença, que aguarda o pronunciamento do TRF da 3ª Região, que abrange o Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Por Zínia Baeta | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (24.04.12)

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