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19/04/2012 11:02 - MG nega crédito integral de ICMS

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais ampliou a lista de produtos adquiridos de outros Estados que não geram crédito integral do ICMS por terem benefício fiscais não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As inclusões estão elencadas na Resolução nº 4.423, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. 


A norma altera a Resolução nº 3.166, de 2001, que veda o benefício a produtos com incentivo fiscal irregular. Rótulos, embalagens, biscoitos, aves, suínos, tintas e leite adquiridos no Espírito Santo, por exemplo, foram incluídos na lista. Leite, creme de leite e manteiga da Bahia também constam da nova norma. Do Rio de Janeiro, entraram produtos derivados do leite, entre outros. Conservas, molhos, temperos, doces, sucos, leite em embalagem longa vida, queijo e requeijão do Estado de São Paulo também deixam de gerar crédito integral de ICMS. 


A Constituição Federal estabelece que é obrigatória a celebração de convênios, com aprovação unânime dos Estados, para a concessão ou revogação de isenções ou incentivos fiscais. Esses convênios são firmados nas reuniões do Confaz, realizadas com todos os secretários de Fazenda do país. Apesar disso, a ex-ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), já afirmou em um de seus votos que é inconstitucional a restrição ao aproveitamento integral de crédito do imposto estadual. 


"A restrição imposta ao contribuinte adquirente, na mesma razão e proporção do benefício concedido, é o meio mais gravoso, desleal e também inconstitucional de se combater a guerra fiscal", afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. "O Estado que se sentir prejudicado deve entrar com uma ação judicial contra a norma que concede o benefício fiscal. É o único caminho constitucionalmente admitido pelo ordenamento jurídico." 


A insegurança jurídica causada pela guerra fiscal entre Estados, porém, poderá ser amenizada em breve. O Supremo estuda a possibilidade de editar uma súmula vinculante sobre o tema. Na prática, o texto levará todas as instâncias inferiores a rejeitar benefícios fiscais concedidos por Estados sem a aprovação do Confaz. 



Laura Ignacio - De São Paulo


Fonte: Valor Econômico / AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (18.04.12)

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