Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/04/2012 17:35 - Retenção de carga devido a inadimplência é abuso

“O Fisco não pode apreender as mercadorias de modo a forçar o pagamento de tributos. A Fazenda dispõe de meios próprios para perseguir seus créditos tributários”. Assim afirmou o desembargador Joel Ilan Paciornik, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao determinar a liberação de mercadorias importadas apreendidas pela Receita Federal em porto no Paraná.

 

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, na última semana, recurso da União e determinou que seja feito o desembaraço aduaneiro de mercadorias da empresa Thermo King do Brasil, presas na alfândega de Porto Seco/Curitiba II. A fiscalização havia condicionado a liberação ao pagamento de tributos em atraso pela empresa.

 

A Thermo King impetrou Mandado de Segurança na 3ª Vara Federal de Curitiba, após a retenção de equipamentos de refrigeração para caminhões que havia importado.

 

Conforme a empresa, a Fazenda Nacional cometeu ato abusivo, pois os fiscais aduaneiros estariam coagindo os importadores ao pagamento de débitos tributários (SFRB, INSS e FGTS) não vinculados às importações em curso.

 

A sentença de primeiro grau foi favorável à empresa, o que levou a Fazenda Nacional a recorrer contra a decisão. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CNDF) estaria sendo pedida como condição para que a empresa usufruísse da redução do Imposto de Importação prevista no artigo 5º da Lei 10.182/2001.

 

O desembargador federal Joel Ilan Paciornik, relator do caso na corte, manteve a sentença, por entender que a certidão negativa pode ser exigida para o ganho do benefício da redução do Imposto de Importação, mas não como condição para a liberação de mercadorias. Segundo Paciornik, “a irregularidade que subsistirá será a falta do recolhimento integral do Imposto de Importação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

 

Clique aqui para ler o acórdão.

 

 

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (17.04.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>