Jurídico
17/04/2012 15:34 - Brasil recebe conferência internacional sobre defesa da concorrência
Brasília, 16/04/2012 (MJ) - Pela primeira vez, um país sulamericano vai sediar a Conferência Anual da Rede Internacional da Concorrência, a International Competition Network (ICN). Entre 17 e 20 de abril, será realizada a 11ª edição do encontro, no Rio de Janeiro. Trata-se do maior evento internacional para discussão e apresentação de políticas e práticas de defesa da concorrência. Participam da abertura da conferência, às 9 horas da terça-feira (18/4), o secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Vinícius Carvalho, e o presidente interino do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Olavo Chinaglia. A conferência não será aberta ao público.
A ICN foi criada em 2001 e reúne 119 autoridades da concorrência de cerca de 80 países. O objetivo das reuniões anuais é promover uma convergência mundial de práticas e regras antitruste. O Brasil recebe a conferência no ano em que moderniza seu Sistema de Defesa da Concorrência. Em maio, entrará em vigor uma nova lei para o setor (lei nº 12.529).
Com a mudança, as competências de analisar e julgar fusões e aquisições, e também de prevenir e reprimir infrações contra a ordem econômica, estarão reunidas em um só órgão, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça. Hoje essas atribuições estão distribuídas entre a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e o próprio Cade.
Além de unificar as atividades do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência no Cade, a nova lei reduz os prazos de avaliação das fusões e aquisições. Porém, a principal mudança é que essas operações passarão a ser analisadas antes da realização. O Brasil é um dos poucos países onde são analisadas depois de concluídas. O novo modelo estimula o ambiente competitivo e melhora as condições para a defesa dos direitos econômicos.
Fonte: Ministério da Justiça – MJ (16.04.12)
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
