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12/04/2012 11:39 - União quer abrandar lei que disciplina renúncias fiscais

O governo pretende modificar dois artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101, e já comunicou essa intenção a seus líderes no Congresso. A primeira alteração dá mais flexibilidade ao governo para conceder incentivos tributários que impliquem renúncia de receitas, como no caso das desonerações, por exemplo. A segunda permite a mudança das condições financeiras dos contratos de renegociação das dívidas dos Estados com a União.


O Valor teve acesso à minuta do projeto de lei complementar que altera a LRF. A grande novidade é o interesse do governo em mudar o artigo 14, que não tem qualquer relação com os três temas que estarão na mesa de negociação com governadores e parlamentares - a "guerra dos portos", nova partilha do ICMS do comércio eletrônico e a redução do custo financeiro das dívidas estaduais.



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1. Governo quer mudar dois artigos da LRF


A minuta do anteprojeto inclui duas condições que tornam menos rigorosas as exigências para que o governo possa fazer concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário, com renúncia de receita. A renúncia poderá ocorrer desde que o governo comprove a "existência de excesso de arrecadação tributária" naquele ano. Não haveria mais necessidade de compensar a perda de receita com majoração de tributos e contribuições. A outra condição prevê que a renúncia de receita poderá ser compensada pelo contingenciamento de verbas.


O anteprojeto também prevê mudança no artigo 35 da LRF, que proíbe a realização de operação de crédito entre os entes da Federação. Para alterar as condições financeiras dos atuais contratos de dívidas estaduais, esse artigo teria de ser alterado. O governo sugere que uma nova renegociação dos contratos possa ser feita desde que juros e correção monetária, somados, não ultrapassem a variação da taxa Selic média ajustada nos financiamentos diários. Não há a proposta de troca do atual indexador das dívidas, o IGP-DI, pela Selic - ela seria só o teto do novo custo financeiro.


Página A2


Fonte: Valor Econômico (12.04.12)

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