Jurídico
02/04/2012 17:11 - Nota Fiscal Paulista faz hoje a primeira liberação de crédito para resgate do ano
Sai hoje a primeira liberação do ano dos créditos acumulados no programa Nota Fiscal Paulista. Serão colocados à disposição para saque dos consumidores R$ 921,7 milhões, valor 21% maior que o da liberação anterior, em outubro de 2011.
O total representa 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido ao longo do segundo semestre do ano passado sobre vendas dos 744 mil estabelecimentos do Estado cadastrados.
Mas não significa que tudo será retirado. Há, hoje, um saldo não resgatado de R$ 2,8 bilhões (referente a dezembro), total 33% maior que o de 12 meses antes.
"Muitos esperam acumular um valor significativo para retirar de uma só vez, e outros simplesmente esquecem", afirma Valdir Saviolli, coordenador do programa.
É possível resgatar os créditos em qualquer data após a liberação, no prazo de até cinco anos. As liberações são feitas em abril e outubro.
Após esse prazo, os valores de devolução serão cancelados -isso ocorrerá, pela primeira vez, em abril de 2013.
Para retirar os recursos, o consumidor, previamente cadastrado, deve entrar no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br e digitar o CPF ou CNPJ na opção "consulta". É preciso informar um número de conta de mesma titularidade para transferência. Não é permitido repassar a terceiros.
É possível, ainda, usar os créditos para abatimento do IPVA, mas essa opção só fica disponível em outubro.
Sob o ponto de vista do consumidor, o reembolso do ICMS tem um limite de 7,5% sobre o valor da nota fiscal.
"Pode parecer pouco, uma questão de centavos conforme o caso, mas é preciso considerar que a quantia acumulada pode ser considerável", diz Valter Police, planejador financeiro pessoal.
Nos cálculos de Police, se uma família com renda mensal acima de R$ 5.000 informar os CPFs em todas as compras, certamente vai juntar mais de R$ 1.000 em um ano.
CAROLINA MATOS
DE SÃO PAULO
Fonte: Folha.com.br (02.04.12)
Veja mais >>>
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

