Jurídico
28/03/2012 13:37 - Salvaguarda não vai tornar o vinho brasileiro competitivo
Prevista pela Organização Mundial do Comércio, a salvaguarda resultaria na imposição de um limite na quantidade de garrafas importadas e/ou no aumento das tarifas de importação. Noutras palavras, vinhos mais caros para o consumidor.
A salvaguarda só pode ser aplicada se ficar comprovado que a indústria nacional sofre prejuízo grave em decorrência do aumento das importações.
Os produtores de vinho, usando números de 2006 a 2010, alegam que, na crise mundial de 2008, os países exportadores de vinho "despejaram" o excesso de produção no mercado brasileiro, com redução de preços.
A participação do vinho importado no mercado nacional sobe de 2009 para 2010. Com isso, a venda de vinho brasileiro cai no mesmo período. A queda é explicada pela Embrapa: a seca de 2010.
A produção deve ser analisada em separado, visto que há um intervalo entre a produção e a venda do produto -as safras. Nesse sentido, a produção de vinho cresceu de 2010 para 2011, revelando a recuperação do período de estiagem.
À primeira vista, é possível dizer que o aumento da participação dos vinhos importados é explicado parcialmente pela estiagem de 2010.
A alegação de que os países exportadores utilizaram a redução de preço para ganhar mercado não é válida. Desde 2008 vem subindo: em 2011, o aumento foi de 14,3%.
Assim, o nexo causal segundo o qual o vinho importado esteja causando danos graves à produção nacional não parece tão forte quanto o sugerido pelos produtores.
Pelas regras da OMC, na vigência das salvaguardas -até oito anos- a indústria nacional deve se comprometer a investir e se ajustar para poder competir novamente.
Na indústria do vinho, a evolução é demorada. O Chile já exportava vinhos para a Europa em volume razoável em 1784. Mais ainda, a indústria moderna do vinho teve sua história iniciada em 1830.
Se ao final do prazo das medidas restritivas o setor não se tornar competitivo, o resultado será a transferência de renda dos consumidores de vinho para os produtores gaúchos, nada mais.
EDUARDO FLEURY
ESPECIAL PARA A FOLHA
EDUARDO FLEURY é advogado e economista com mestrado em tributação internacional na Universidade da Flórida e especialização em direito de empresas por Harvard
Fonte: Folha.com.br (28.03.12)
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