Jurídico
22/03/2012 17:43 - Empresas pagarão por desastre ecológico no RS
O juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou, na última semana, recurso da Bunge Fertilizantes e confirmou a decisão que condenou a empresa a pagar, juntamente com a Chemoil International e a Genesis Navigation, indenização de R$ 20 milhões pelo derramamento de ácido sulfúrico do navio M/T Bahamas no canal de acesso ao Porto de Rio Grande (RS).
O acidente ocorreu em agosto de 1998, quando o navio, de propriedade da armadora suíça Chemoil, atracou no Porto de Rio Grande carregando 22 mil toneladas de ácido sulfúrico, usado na fabricação de fertilizantes da Bunge (na época Manah). Por um problema de pressão nas bombas, o ácido vazou para o casco do navio, abriu a carcaça e espalhou-se pelo canal de Rio Grande. Além de poluir, prejudicou a atividade pesqueira da região.
Após ser condenada pela 1ª Vara Federal de Rio Grande ao pagamento imediato da indenização, sem a espera do trânsito em julgado da decisão, a Bunge Fertilizantes ajuizou recurso no tribunal pedindo a suspensão da determinação. A empresa alega que não teria capacidade financeira para o pagamento.
Gebran, entretanto, manteve a sentença. Segundo ele, a empresa de fertilizantes não trouxe qualquer elemento capaz de comprovar a afirmação de falta de condições financeiras para arcar com a indenização. Ele reproduziu trecho da sentença que informa o faturamento da Bunge em 2009, que teria sido de R$ 27,2 bilhões.
O magistrado lembrou ainda que a condenação é solidária e que o valor de R$ 20 milhões deverá ser dividido entre as três rés. Ele manteve a determinação da sentença de pagamento imediato sob o entendimento de que não há risco de dano irreparável para a empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (22.03.12)
Veja mais >>>
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

