Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

21/03/2012 13:32 - Processo tributário precisa ser mais equilibrado

Por Sergio André Rocha


O sistema tributário brasileiro possui características que impõem uma reflexão cuidadosa. Temos uma legislação tributária complexa, sem que se possa imaginar uma simplificação para o futuro. A tecnicidade da tributação no século XXI mudou a dinâmica do processo legislativo, tornando natural a gestação das leis fiscais no âmbito do Poder Executivo, de modo que as Medidas Provisórias são, normalmente, a certidão de nascimento das regras tributárias.


Por outro lado, a totalidade dos tributos com grande força arrecadatória tem o recolhimento antecipado pelo contribuinte via lançamento por homologação. Assim, são os contribuintes que estão no front da interpretação e aplicação da legislação tributária, cabendo às autoridades fiscais auditar as decisões tomadas por eles.


Ora, em um sistema com as características acima, é imprescindível que o contribuinte tenha acesso a um instrumento célere e confiável de redução da incerteza na aplicação da legislação. No Brasil, tal papel deveria ser exercido pelo processo de consulta.


As principais ressalvas dos contribuintes contra o processo de consulta são a crença de que a resposta da Fazenda sempre levará à maior tributação e a demora na obtenção da resposta.


A primeira objeção não reflete totalmente a realidade. Se não se pode dizer que as soluções de consulta são majoritariamente no sentido que gere a menor tributação, tampouco se pode afirmar que são sempre pela incidência mais gravosa. Contudo, a Fazenda não está aparelhada e organizada para solucionar dúvidas dos contribuintes. Ao menos não em um tempo razoável, o que nos leva para o segundo ponto.


O tempo das decisões empresariais não é o mesmo do de movimentação e decisão da Fazenda. Porém, o hiato entre a necessidade de orientação do contribuinte e a decisão pela autoridade não pode ser tão grande que desencoraje a utilização do processo de consulta.

O processo de consulta seria um instrumento fundamental para a redução da complexidade da legislação tributária. Porém, da maneira como se apresenta hoje, não se presta para tal finalidade.


É necessário repensar o processo. A criação de órgãos com competência por matéria pode melhorar a confiança na resposta apresentada. Algumas indústrias – petróleo e gás, telecomunicações, energia, mercado financeiro, etc. – têm características e operações próprias, cujo conhecimento pode ser essencial para uma resposta. Além disso, há temas como tributação internacional e interpretação de convenções internacionais sobre a tributação da renda e do capital, preços de transferência e planejamento tributário, que também demandam conhecimentos específicos. A especialização, por si só, teria impactos sobre a celeridade da resposta.


Mas é importante que se pense em outros mecanismos. O estabelecimento de prazos para que a resposta seja proferida pode ser um deles. Mais complexo do que um prazo é estabelecer a consequência de seu descumprimento. Uma proposta arrojada seria a atribuição de efeitos positivos ao silêncio da Fazenda. Feita a consulta, não sendo a mesma respondida dentro do prazo legal, poderia a legislação estabelecer que a interpretação dada pelo contribuinte prevalecesse até a resposta da Fazenda. Assim, entendimentos diversos das autoridades fiscais apenas teriam efeitos no futuro.


Há atualmente uma preocupação exacerbada com a carga tributária, e os instrumentos de aplicação da legislação fiscal são deixados de lado. Tanto da perspectiva de aumento de arrecadação quanto do ponto de vista de proteção do contribuinte, um processo tributário justo e equilibrado poderia trazer respostas mais simples para os problemas fiscais do que uma reforma do sistema como um todo.



Sergio André Rocha é sócio de Consultoria Tributária da Ernst & Young Terco e professor visitante da UERJ.


Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (20.03.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

Veja mais >>>