Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

20/03/2012 12:09 - Incentivos fiscais nocivos ao Brasil


O assunto é guerra dos portos

Em detrimento de todo o país, Estados fazem guerra fiscal com o ICMS das importações; o tema, porém, deve ser discutido no Congresso, e não só no Senado

 


Está em discussão no Senado Federal o projeto de resolução 72 de 2010, que estabelece aplicação uniforme de alíquota zero de ICMS nas operações interestaduais com mercadorias importadas.


Entendem seus proponentes que a questão estaria encartada na competência daquela casa do Congresso Nacional, por se tratar apenas de fixação de alíquotas interestaduais (artigo 155, §2º, IV, da Constituição).


Há, todavia, aqueles que consideram que tal ato legislativo implicaria a disciplina política de concessão de incentivos fiscais pelos Estados-membros da Federação, matéria que não se compreende na competência do Senado Federal.


De fato, consta da justificação do projeto de resolução 72 que o seu objetivo seria resolver "um dos graves problemas resultantes da guerra fiscal do ICMS", pois " os benefícios concedidos (...) reduzem ou anulam a carga tributária do ICMS incidente sobre as importações e repercutem negativamente na economia do país".


A justificação procede, pois objetiva regular a competição fiscal entre os Estados, a fim de evitar incentivos predatórios e nocivos ao país, que, infelizmente, alguns Estados têm promovido em detrimento de todo o país.


Há, todavia, uma forma mais adequada de atalhar tal política de alguns Estados, de forma nitidamente não polêmica e decididamente constitucional.


A Lei Suprema dá competência exclusiva ao Congresso Nacional, por lei complementar, para regular "a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados" (artigo 155, §2º, XII, "g", da Constituição Federal).


Ora, a lei complementar submete-se a processo de elaboração mais complexo do que a resolução senatorial, na medida em que implica aprovação pela maioria absoluta dos membros das duas casas do Congresso Nacional, mas espanca qualquer dúvida sobre mácula na Lei Suprema.


É porque a deliberação tomada nesse tema apenas pelo Senado Federal pode vir a ser contestada como violadora da Carta da República, por implicar invasão de competência legislativa.


Outro aspecto que merece reflexão diz respeito ao estabelecimento de alíquota zero apenas para as mercadorias que sejam importadas por um Estado e dali remetidas para outros Estados.

As mercadorias nacionais que são objeto de operações interestaduais continuam se sujeitando às alíquotas interestaduais vigentes, de 7% ou 12%, conforme o caso.


Há, portanto, diferença tributária em razão da origem dos bens, o que não é possível, a teor do artigo 152 da Constituição Federal, que veda "aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino".


O Supremo Tribunal Federal tem rechaçado normas estabelecedoras dessas discriminações.


Por essa razão, o tema, de alta relevância para a Federação, deveria ser discutido no foro próprio, que é o Congresso Nacional, de forma a serem estabelecidas regras claras que disciplinem a competição fiscal entre os Estados.


O exame isolado pelo Senado, embora compreensível, pode tisnar a Lei Suprema, motivo pelo qual sugerimos o caminho da lei complementar.



Ives Gandra da Silva Martins


IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 77, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio



HAMILTON DIAS DE SOUZA, 67, advogado, é membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e do Conselho Jurídico da Fiesp. Foi professor de direito tributário da Faculdade de Direito da USP


Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br



Fonte: Folha.com.br  - Tendências/Debates (20.03.12)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>