Jurídico
12/03/2012 12:57 - Google: Ecad não tem amparo legal para taxar blog por vídeo do Youtube
SÃO PAULO – Em mais um capítulo da novela sobre a arrecadação de direitos autorais no Brasil, o Google divulgou hoje uma nota afirmando que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não tem amparo legal para cobrar de terceiros a utilização de vídeos do site Youtube, produto da empresa americana.
O posicionamento oficial do Google acontece depois de o Ecad ter publicado, na quarta-feira, um comunicado em que dizia ter embasamento jurídico para cobrar taxas de blogs que incluam vídeos do Youtube em suas postagens.
“Em nossas negociações com o Ecad, tomamos um enorme cuidado para assegurar que nossos usuários poderiam inserir vídeos em seus sites sem interferência ou intimidação por parte do Ecad”, afirmou Marcel Leonardi, diretor de políticas públicas e relações governamentais do Google Brasil, em nota publicada no blog oficial do Youtube. De acordo com o executivo, a posição do Ecad foi vista com “surpresa e apreensão”.
Do ponto de vista tecnológico, o Google argumenta que a associação de um vídeo do Youtube não implica hospedagem, tampouco transmissão de um determinado conteúdo. Por isso, o ato de inserir vídeos no Youtube não poderia ser interpretado como “retransmissão” e ser taxado.
Em nota, o Google manifestou preocupação sobre o conceito de “execução pública na Internet” adotado pelo Ecad. “Tratar qualquer disponibilidade ou referência a conteúdos online como uma execução pública é uma interpretação equivocada da Lei Brasileira de Direitos Autorais”, diz Leonardi.
A decisão do Ecad teve repercussão internacional. O site da revista americana Forbes publicou um texto em que dizia julgar um “escândalo” a taxação de blogs brasileiros que usassem vídeos do Youtube. A lei de direitos autorais do país – instrumento legal que ampara a cobrança pelo Ecad – foi chamada de “absurda”.
(Bruna Cortez | Valor)
Fonte: Valor Econômico (09.03.2012)
Veja mais >>>
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

