Jurídico
12/03/2012 12:57 - Google: Ecad não tem amparo legal para taxar blog por vídeo do Youtube
SÃO PAULO – Em mais um capítulo da novela sobre a arrecadação de direitos autorais no Brasil, o Google divulgou hoje uma nota afirmando que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não tem amparo legal para cobrar de terceiros a utilização de vídeos do site Youtube, produto da empresa americana.
O posicionamento oficial do Google acontece depois de o Ecad ter publicado, na quarta-feira, um comunicado em que dizia ter embasamento jurídico para cobrar taxas de blogs que incluam vídeos do Youtube em suas postagens.
“Em nossas negociações com o Ecad, tomamos um enorme cuidado para assegurar que nossos usuários poderiam inserir vídeos em seus sites sem interferência ou intimidação por parte do Ecad”, afirmou Marcel Leonardi, diretor de políticas públicas e relações governamentais do Google Brasil, em nota publicada no blog oficial do Youtube. De acordo com o executivo, a posição do Ecad foi vista com “surpresa e apreensão”.
Do ponto de vista tecnológico, o Google argumenta que a associação de um vídeo do Youtube não implica hospedagem, tampouco transmissão de um determinado conteúdo. Por isso, o ato de inserir vídeos no Youtube não poderia ser interpretado como “retransmissão” e ser taxado.
Em nota, o Google manifestou preocupação sobre o conceito de “execução pública na Internet” adotado pelo Ecad. “Tratar qualquer disponibilidade ou referência a conteúdos online como uma execução pública é uma interpretação equivocada da Lei Brasileira de Direitos Autorais”, diz Leonardi.
A decisão do Ecad teve repercussão internacional. O site da revista americana Forbes publicou um texto em que dizia julgar um “escândalo” a taxação de blogs brasileiros que usassem vídeos do Youtube. A lei de direitos autorais do país – instrumento legal que ampara a cobrança pelo Ecad – foi chamada de “absurda”.
(Bruna Cortez | Valor)
Fonte: Valor Econômico (09.03.2012)
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
