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09/03/2012 14:34 - TST suspende andamento de ações sobre terceirização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a tramitação de milhares de processos que discutem a responsabilidade de órgãos públicos por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. A proposta do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, foi acatada ontem pelos ministros da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que uniformiza o entendimento da Corte. 


O objetivo é aguardar que o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicione novamente sobre o assunto, por meio de repercussão geral - mecanismo pelo qual o entendimento passa a valer de modelo para os demais tribunais. 


Em 1993, o TST decidiu que os tomadores de serviço, sejam eles empresas públicas ou privadas, respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas das prestadoras de serviço. O trabalhador que tivesse valores a receber teria primeiro que entrar na Justiça contra a empresa terceirizada. Se o pagamento não ocorresse, poderia acionar o contratante. O entendimento foi fixado na Súmula nº 331. 


Mas em novembro de 2010, o Supremo contrariou a jurisprudência da Corte trabalhista, ao julgar uma ação em que o governo do Distrito Federal pedia a declaração da constitucionalidade do artigo 71 da Lei nº 8.666, de 1993, a Lei de Licitações. Segundo a norma, "a inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento". O Supremo entendeu que a regra é constitucional. 


Depois disso, o TST alterou a Súmula 331, ressalvando que os órgãos públicos só respondem por débitos trabalhistas das terceirizadas se agirem com culpa, deixando de fiscalizar a prestadora de serviços. Entidades públicas condenadas, no entanto, continuaram a recorrer ao Supremo, que agora irá se posicionar novamente em um recurso da União. É esse julgamento que o TST decidiu aguardar. 


Para o advogado Maurício Corrêa da Veiga, isentar o órgão público de qualquer responsabilidade seria uma opção equivocada, pois abriria espaço para que empresas vencedoras de licitações descumpram obrigações trabalhistas. De acordo com ele, a maior parte das ações judiciais discutindo esse assunto envolve entidades públicas. O TST já suspendeu o envio de mais de oito mil recursos sobre o tema ao STF. Agora, também deixará de julgar novos processos até o posicionamento final da Corte. 

 

 

Maíra Magro - De Brasília (VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS)

 

Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo – AASP (09.03.2012)

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