Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/03/2012 17:43 - Lei se sobrepõe a norma coletiva

Em uma decisão que envolve a Vale e um ex-empregado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou que uma norma coletiva não pode estabelecer situação pior para o trabalhador do que aquela prevista em lei. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) determinou que a Vale pague uma diferença de adicional de periculosidade a um ex-eletricista. Apesar de o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fixar uma porcentagem de 30%, ele recebia menos do que o previsto na norma. O percentual pago era de 21% sobre o salário. 


No processo, a Vale argumenta que utilizava o percentual do adicional de periculosidade fixado em uma convenção coletiva do sindicato da categoria. "Uma norma coletiva só pode disponibilizar ao trabalhador um benefício maior do que a lei permite", afirma o advogado Nicola Piraino, do Olidianos Advogados. 


O ex-funcionário entrou com uma ação na Justiça em 2005, ao se aposentar após trabalhar por 28 anos para a empresa. A 7ª Vara do Trabalho de Vitória impôs à Vale o pagamento da diferença e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo manteve a condenação. A empresa recorreu ao TST. 


A advogada Maíra Dancos, do Chamoun e Bussular Advogados Associados, que representa o funcionário na ação, afirma que a companhia pagava três porcentagens diferentes de periculosidade aos seus funcionários na época do processo, abaixo dos 30% estabelecidos pela CLT. "A empresa afirmava que o valor do adicional de periculosidade era proporcional ao tempo exposto à área elétrica", diz Maíra. 


Com base na Súmula nº 364 do TST, a Vale alega no recurso que o pagamento do adicional poderia ser proporcional porque o funcionário era exposto de forma eventual a condições de risco. Procurada pelo Valor, a companhia informou que não foi comunicada sobre a decisão. 


O TST, no entanto, baseou sua decisão na Súmula 361, que estabelece o direito de o trabalhador da área de eletricidade receber o adicional integralmente. 


Bárbara Mengardo - De São Paulo 

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (08.03.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana

Veja mais >>>