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29/02/2012 12:49 - Empresa pode ter acesso à certidão

Um procedimento ainda pouco usual no processo tributário foi utilizado por uma empresa de telecomunicações para ter acesso a informações presentes em uma certidão fiscal. Por meio de um habeas data, a companhia obteve na 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo uma liminar para conhecer o conteúdo do documento fornecido pelo Estado do Espírito Santo a São Paulo. O habeas data é um instrumento com previsão constitucional previsto para assegurar o acesso a informações de banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

A empresa foi autuada pela Fazenda paulista porque não teria recolhido o ICMS numa importação por conta e ordem de terceiro, realizada por uma trading, pelo Estado do Espírito Santo. Até 2009, os dois Estados divergiam sobre o local de recolhimento do imposto nesse tipo de operação. Com a edição do Convênio nº 23 naquele ano, estabeleceu-se que nas importações por conta e ordem de terceiros, o ICMS seria recolhido para o Estado destinatário final da mercadoria (adquirente final).

Em 2010, o decreto do Estado de São Paulo nº 56.045 concedeu uma espécie de anistia aos contribuintes que realizaram importações nessa modalidade, aceitando o recolhimento do imposto para o Espírito Santo. Esse mesmo convênio estabelecia que a Fazenda capixaba encaminharia para São Paulo uma certidão informando que o imposto havia sido pago ao Estado pelo contribuinte.

O advogado da empresa, Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, afirma que seu cliente apresentou à Fazenda de São Paulo documentos demonstrando o recolhimento do tributo ao Espírito Santo, no prazo estabelecido pelo decreto. A empresa, porém, foi autuada. O Fisco, segundo ele, justificou que as informações contidas no documento não seriam satisfatórias.

Por essa razão propôs-se um habeas data para ter acesso ao conteúdo. De acordo com Sawaya, com os dados da certidão, ele pediu o julgamento antecipado do processo administrativo e a anulação do auto de infração.

Zínia Baeta - De São Paulo
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (29.02.12)

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