Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/02/2012 10:31 - Empresa que usa produto como insumo e não é vulnerável não pode ser tratada como consumidora

O uso de produtos e serviços adquiridos como insumo por empresa que não é vulnerável impede a aplicação do conceito de consumidor em seu favor. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso envolvendo fornecimento de gás a empresa manufatureira. 


Para o ministro Luis Felipe Salomão, as instâncias ordinárias erraram ao partir do pressuposto de que todas as pessoas jurídicas são submetidas às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 


No entendimento da Justiça paulista, a cláusula contratual que estipula consumo mínimo obrigatório de gás seria abusiva. Mas, conforme o relator, as decisões não apontaram vulnerabilidade técnica, jurídica, fática, econômica ou informacional apta a justificar a aplicação do conceito de consumidor em favor da sociedade empresária. 


Conceito objetivo 


O relator explicou que a legislação optou por um conceito objetivo de consumidor, caracterizado pela retirada do produto ou serviço do mercado, na condição de destinatário final. Assim, pessoas jurídicas podem ser enquadradas como consumidoras, mas desde que não usem o produto ou serviço como insumo em suas atividades. 


O ministro apontou ainda que esse conceito objetivo pode ser flexibilizado, nos termos do CDC e em razão da complexidade das relações socioeconômicas, pela noção de vulnerabilidade. Essa noção permite que empresas sejam equiparadas a consumidores, quando comprovem sua vulnerabilidade em contrato com fornecedor alheio a seu âmbito de especialidade. 


Proteção estatal 


“Nesses casos, este Tribunal Superior tem mitigado o rigor da concepção finalista do conceito de consumidor”, ponderou o relator. “Verifica-se, assim, que, conquanto consagre o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência do STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor do critério subjetivo do conceito de consumidor, para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e consumidores-empresários em que fique evidenciada a relação de consumo”, completou. 


Para o relator, no caso analisado, envolvendo como suposta vítima sociedade empresária que não usa o gás como destinatária final e atua em manufatura, não se comprovou a necessidade de incidência da proteção especial do estado garantida aos consumidores. 


Coordenadoria de Editoria e Imprensa 


Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ (16.02.2012)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita
10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais >>>