Jurídico
16/02/2012 15:35 - Proposta torna obrigatório uso de material biodegradável em fraldas
O autor lembra que até os dois anos uma criança usa, em média, 6 mil fraldas descartáveis.
A Câmara analisa proposta que proíbe a fabricação, a importação, a distribuição e a comercialização de fraldas descartáveis que contenham em sua composição substância ou matéria não biodegradável. De acordo com o Projeto de Lei (PL 3122/12), do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), a fralda deve se degradar ou se desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo de até 18 meses e ter como únicos resultados da biodegradação dióxido de carbono, água e biomassa.
Pela proposta, as embalagens das fraldas descartáveis devem trazer, em lugar visível, informações referentes à composição e natureza biodegradável do produto. O autor da proposta destaca que as fraldas representam grave problema ambiental, pois, depositadas em aterros, levam algumas centenas de anos para se decompor. “Ressalte-se que até os dois anos de vida, uma criança usa, em média, 6 mil fraldas descartáveis”, argumenta Agostini.
As empresas que descumprirem a norma ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98). Entre as sanções estão: multa; prestação de serviços à comunidade; suspensão parcial ou total de atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; entre outras.
Fraldas de pano
O deputado lembra que a preocupação com essa questão suscitou alguns movimentos para incentivar a volta das tradicionais fraldas de tecido, aparentemente mais ecológicas. “No entanto, ao considerar o ciclo de vida do produto, que inclui, entre outros aspectos, água, energia e detergentes e branqueadores usados para sua lavagem, a conclusão é que também as fraldas de tecido apresentam impactos bastante negativos ao meio ambiente”, diagnostica o autor do projeto.
Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Rachel Librelon
Edição- Mariana Monteiro
Fonte: Agência Câmara de Notícias (15.02.2012)
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