Jurídico
15/02/2012 09:34 - Registro em cartório volta a ser pedido em central
Os usuários de cartórios da cidade de São Paulo voltarão a pedir, em um único lugar, o registro de títulos e documentos. Caso tenham preferência por um dos dez tabelionatos, deverão informar ao protocolar o requerimento. Assim decidiu o Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (14/2), ao suspendeu parte do Provimento 19/2011, da Corregedoria de Justiça de São Paulo. O Provimento extinguiu o Centro de Atendimento e Distribuição de Títulos e Documentos, que centralizava os pedidos de registro e os distribuía de forma equânime entre os cartórios extrajudiciais da capital.
"O usuário pode escolher o cartório, mas tem que fazer a indicação da unidade ao dar entrada no Centro de Atendimento e Distribuição de Títulos e Documentos", explicou o conselheiro Vasi Werner.
O Centro foi criado pelo Provimento 29/2001 da Corregedoria para evitar a concorrência entre os cartórios. Todas as unidades tinham garantia de receber 10% do valor movimentado com o serviço no município. No ano passado, no entanto, depois de representação da Associação dos Advogados de São Paulo, a Corregedoria decidiu acabar com a centralização. Segundo o presidente da associação, Arystóbulo de Oliveira Freitas, o cidadão tem o direito de escolher onde quer que seu documento seja registrado. "Há cartórios que fazem um trabalho melhor, são mais céleres. Aquele que prestar o melhor serviço, receberá mais", explica.
O Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, representanto os cartórios, no entanto, levou a briga ao CNJ.
Na decisão desta terça-feira, o CNJ restaurou o funcionamento da Central de Atendimento, mas condicionou seu funcionamento à "obrigatoriedade de compensação" entre os cartórios. Os tabelionatos deverão redistribuir as demandas para equacionar o número de títulos atendidos por cada unidade. Com esse mecanismo, o CNJ espera que os cartórios trabalhem de forma homogênea e consigam atender com maior rapidez à população.
"O CNJ deliberou que a compensação não pode mais ser do valor, mas sim do trabalho. Compensação de valores é algo seriíssimo, é uma garantia de remuneração, o que não existe em lugar nenhum do mundo", diz Arystóbulo Freitas. A AASP entregou memoriais e pediu a palavra diversas vezes durante o julgamento.
O conselheiro Vasi Werner havia pedido vista do procedimento. Nesta terça, ao proferir seu voto, disse que a central respeita a liberdade de associação dos cartórios e de escolha dos usuários. "A Central foi formada por todos os cartórios da Comarca de São Paulo e obedeceu o princípio da livre-concorrência. Enquanto não violar o regulamento, não há razão para revisão do ato original", entendeu.
O conselheiro Sílvio Rocha acompanhou o voto de Vasi Werner. Ele ressaltou que o Centro assegura a impessoalidade na prestação do serviço e a distribuição equitativa entre os cartórios. "A decisão assegura o direito de escolha do usuário. Já a compensação, assegura a distribuição dos emolumentos de forma a colaborar com a equidade das estruturas e serviços oferecidos", explicou. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.
PCA 0005108-54.2011.2.00.0000
[Notícia alterada em 14/02/2012, às 21h49, para acréscimo de informações.]
Fonte: Revista Consultor Jurídico (14.02.2012)
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