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03/02/2012 15:25 - Portadora de LER tem direito a receber seguro

Devido a função exercida, que exigia o uso repetitivo e esforço muscular dos membros superiores, sofreu lesão de caráter permanente e irreversível, mas teve a solicitação do seguro por invalidez contratado negada. 


Uma mulher, portadora de Lesão por Esforços Repetitivos (LER), deverá receber uma indenização no valor de R$ 24 mil da Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. A autora trabalhava na Black & Decker do Brasil e, em razão da função exercida, que exigia o uso repetitivo e esforço muscular dos membros superiores, sofreu lesão de caráter permanente e irreversível. Ela entrou com ação na 1ª instância solicitando o seguro por invalidez que havia contratado em grupo, mas o pedido foi negado. 


A autora entrou, então, com recurso na 2ª instância, argumentando fazer jus à indenização securitária, por ser portadora de doença laboral – tenossivite de polegar, mais conhecida como LER – que, segundo ela, a incapacita totalmente para o trabalho. Alegou, ainda, que a concessão de aposentadoria pelo INSS é prova inconteste de sua invalidez permanente e observou que o perito oficial também reconheceu sua incapacidade irreversível.


O desembargador relator Tarcísio Martins Costa, da 9ª Câmara Cível do TJMG destacou que os autos, de fato, não deixam qualquer dúvida de que o quadro clínico apresentado pela autora a torna definitivamente incapaz para o trabalho que exercia, qual seja, o de operadora de produção de montagem de aparelhos. Diante da alegação da seguradora, de que a doença adquirida pela mulher não poderia ser caracterizada como acidente pessoal pelo fato de não resultar de evento súbito, involuntário e violento, tal como definido na apólice, o relator observou que "os que assim entendem estão a defrontar-se com um incontornável problema ético e humanitário". 


Ressaltou que a seguradora recebeu, mês a mês, durante todos esses anos, os respectivos prêmios, de maneira que deixar agora de efetuar o pagamento do valor consignado na apólice representaria grave vulneração ao princípio universal de Direito, que veda o enriquecimento sem causa. "Demonstrada, por meio de perícia judicial, a invalidez total e permanente por doença funcional e se o contrato firmado entre as partes prevê tal cobertura, não há como a seguradora se esquivar do pagamento, sob o pretexto de que a doença não se enquadra no conceito de acidente, por não resultar de evento súbito e violento". 


Assim, condenou a seguradora Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. a pagar à mulher uma indenização securitária no valor de R$ 24 mil, com as devidas correções monetárias.

 


Processo n° 1.0701.08.213921-6/001(2) 

Fonte: TJMG / Jornal da ordem (01.02.2011)

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