Jurídico
26/01/2012 18:28 - ICMS do comércio eletrônico na pauta do Senado
O imposto nas operações de comércio eletrônico está no centro de uma guerra entre Estados que o Senado terá de resolver em 2012. Tudo começou quando 19 unidades federativas passaram a exigir uma parte do ICMS relativo a mercadorias adquiridas de sites localizados em outros Estados.
Como o ICMS já é cobrado na origem, entidades empresariais do comércio e da indústria questionaram a "superposição indevida" caracterizada pela cobrança no destino das mercadorias. Para as entidades, há uma violação clara dos dispositivos constitucionais que tratam do ICMS.
O caso foi parar no STF, que ainda não decidiu se as entidades, a CNI e CNC, têm razão. Em caso semelhante, o plenário do STF já suspendeu a eficácia de uma lei do PI que cobrava o ICMS dos consumidores piauienses que faziam compras em sites de outros Estados.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, concordou com os argumentos do PI quanto ao agravamento das distorções entre os Estados, causado pelo "rápido avanço tecnológico". Mas discordou da forma como o PI fez a alteração, que depende de "verdadeira reforma tributária", que não pode ser realizada "unilateralmente por cada ente político da federação".
Polêmica
A CAE - Comissão de Assuntos Econômicos do Senado iniciou a discussão do assunto na análise do PRS 72/10, de autoria do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB/RR).
Esse PRS, que originalmente trata das alíquotas de ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados, é um dos pontos da reforma tributária fatiada defendida pelo Ministério da Fazenda. Por tratar de tema polêmico - a guerra fiscal -, ainda não avançou no Senado.
Emenda
Posteriormente, em 16/6/11, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB/SC) apresentou a PEC 56/11, que estabelece nova forma de repartição do ICMS cobrado nas operações de comércio eletrônico. Quando a CF/88 foi promulgada, não existia essa modalidade de compra e venda de mercadorias, que hoje movimenta mais de R$ 14 bi ao ano.
A ideia de Luiz Henrique é assegurar aos Estados de destino das mercadorias uma parcela - 5 pontos percentuais - do ICMS de 17% cobrado nas operações de compra e venda de mercadoria pela internet.
Apoios
A proposta está na CCJ, onde aguarda a designação de relator. Depois de passar pela CCJ, ainda terá de ser votada em dois turnos pelo plenário do Senado, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
A mudança tem apoio de vários senadores, representantes dos Estados onde se concentram os consumidores de produtos do comércio pela internet. Os Estados onde estão os sites de venda são contra a alteração.
O secretário da Fazenda de SP, Andrea Calabi, disse à CAE, no início do ano, que a CF/88 é clara ao atribuir o ICMS ao Estado onde a operação de venda se realiza. Ele foi um dos que defenderam o cumprimento da regra atual.
Fonte: Migalhas.com.br (26.01.12)
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