Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/06/2013 11:45 - Cosmético da Amazônia pode ter selo de origem

Projeto que tramita no Congresso prevê certificado para empresas que usarem matéria-prima da região

O uso indiscriminado de matéria-prima da Amazônia para produção de cosméticos está sob a mira do Congresso Nacional. Ontem, senadores aprovaram um projeto de lei que impõe novas regras para a empresa que quiser propagandear o uso de plantas da região em seus produtos.

A ideia é fazer com os hidratantes, óleos, sabonetes e xam-pus produzidos com recursos da floresta o que os franceses fizeram com o champanhe: salvas raras exceções, só pode utilizar tal denominação o produtor que cultivar as uvas e fabricar sua bebida na região de Champagne, áreade 32 mil hectares na França. Fora dali, o vinicultor tem de aplicar outra designação, como espumante.

Aproposta de dar ares de exclusividade aprodutos amazônicos é da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM). O texto prevê a criação de um selo especial de certificação para ajudar na proteção geográfica dos ingredientes da floresta.

Somente quem seguir as regras impostas pelalei teráo direito de dizer que o produto é daregião.Alémdisso,acompo-sição precisará ter pelo menos 10% de plantas cultivados por lá.

O documento quer coibir o uso indevido do nome da floresta tropical. Por exemplo, o fabricante que escolher uma planta típica da Amazônia, mas cultivá-la em São Paulo, fica impedido de usar o apelo atraente. De acordo com o botânico Juan Revilla, do Inpa (Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia), as vedetes da florestapara o segmento de higiene pessoal e perfumaria são partes do babaçu, inajá, tucu-mã, andiroba, cupuaçu, pau-ro-sa e amor crescido.

Desoneração. O texto também prevê medidas para atrair empresas de cosméticos para a região da floresta. O principal ponto prevê que as indústrias que se instalarem na área estarão isentas de PIS e Cofins -tributos que, naregrageral, incidem hoje sobre os produtos com alíquota de 3,65% a 9,25%. Será criado, porém, um novo tributo, chamado Cide-Biocos-mético, com alíquota fixa de 1% sobre o preço de fábrica.

O projeto prevê ainda que esta arrecadação vá direto para o Fundo Amazônia, gerido pelo BNDES, e seja aplicada para financiar pesquisas voltadas para o setor cosmético. Na tentativa de estimular a divulgação das maravilhas exóticas mundo afora, a Cide não incidirá sobre produtos para exportação.

A proposta já foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente (CMA), mas ainda tem um longo caminho a percorrer no Congresso Nacional, especialmente porque prevê desonerações epor criarum novo imposto.

Agora, o texto foi encaminhado para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) em fase terminativa, ou seja, não precisará passar pelo plenário da Casa. Se passar na CAE, segue para outras comissões na Câmara dos Deputados e, se não for barrada, segue para sanção presidencial.

A autora do projeto admite que parlamentares de Estados que sediam grandes empresas do segmento tentarão inviabilizar a intenção de atrair fábricas especialmente para o Amazonas. “Não vai ser fácil, mas estamosempenhados”,dizVa-nessa Grazziotin.

Ainda segundo a senadora, é impossível prever o impacto que tais desonerações causarão para a arrecadação federal. “Especialmente porque ainda não temos um parque de produção naregião, queremosjus-tamente criar um.”



Veículo: O Estado de S.Paulo

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Veja mais >>>