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29/03/2012 12:05 - Fisco mantém IPI de produtor rural ao comprar embalagem

A Receita Federal vedou uma interpretação abrangente e determinou, em solução de consulta publicada ontem, que o produtor rural deve recolher o Imposto sobre Produtos (IPI) incidente na compra de embalagens. Segundo a interpretação, o benefício da suspensão do tributo previsto em lei só vale quando o comprador da embalagem realizar industrialização dos produtos, não sendo estendida para as compras feitas por estabelecimentos de produção agrícola.

A Lei 10.637, de 2002, criou a figura da suspensão, apenas temporária. O benefício é dado dentro da cadeia, em que se desonera o IPI na operação de compra e venda de determinados tipos de embalagem e o fabricante industrial, que vai comercializar o produto final, recolhe o tributo. "A suspensão é apenas na saída da embalagem para a indústria, que depois pagará todo o imposto. O objetivo é racionalizar o trabalho de fiscalização, pois a Receita não precisa inspecionar todas as indústrias de embalagem, mas sim apenas o fabricante dos produtos", afirma o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados. Ou seja, a desoneração na primeira etapa da cadeia, transitória, acontece por conta da cobrança do IPI na segunda fase.

Sem a previsão da lei, o pagamento do IPI na compra da embalagem viraria crédito para abater do que foi gasto com o insumo no pagamento do imposto quando da venda da mercadoria final.

No caso, o produtor rural não foi considerado pela Receita, na Solução de Consulta nº 13, como fabricante de industrializados e, assim, não obteve a suspensão. "A suspensão de IPI de que trata o artigo 29 da Lei 10.637/02 é destinada apenas aos estabelecimentos que realizem a industrialização dos produtos ali referidos", diz o texto da solução, que vale apenas para quem formulou o questionamento, mas mostra o entendimento do fisco em futuras fiscalizações.

"Exige-se do vendedor e do adquirente a condição de industrial. Portanto, os produtores rurais adquirentes [pessoas físicas] são impossibilitados de beneficiar-se da suspensão", completa a Receita. A solução é de 13 de março.

"A decisão aplicou a lei, com uma interpretação restritiva e literal do benefício. A Receita não admitiu uma leitura abrangente nem o mesmo benefício que o industrial tem quando adquire matéria prima para seu produto", afirma Zaninetti.

Segundo o especialista, a posição é compreensível, visto que o produtor rural é o fim da cadeia, ou seja, como ele não paga IPI por não ter atividade industrial, se houvesse suspensão na compra da embalagem, ela seria "para sempre", pois o tributo não seria mais pago na próxima etapa. "O pedido de um produtor rural 'não colou', pois ele é o consumidor final da embalagem e não terá industrialização de que trata a lei". O tributarista destaca que o efeito prático é que ao comprar as embalagens o IPI vai vir destacado na nota e será, de fato, custo da produção rural. "Nada será recuperado e não haverá crédito", destaca.

Resolução

A edição de ontem do Diário Oficial de São Paulo trouxe uma boa notícia para os agricultores. A Resolução Conjunta nº 01, das secretarias do Meio Ambiente, de Agricultura e Abastecimento e da Justiça e Defesa da Cidadania ampliou o rol das atividades que estão dispensadas de licença.

"A implantação ou regularização de poços rasos ou profundos e de estruturas para permitir a captação ou lançamento superficial em corpos d'água, bem como a regularização de barragens e travessias existentes destinadas a atividades agropecuárias, quando não implicarem supressão de vegetação nativa ficam dispensados de licença ambiental", diz o texto, que alterou outra resolução de 2011. As renovações de cultivos já consolidados, que não caracterizem ampliações de plantio, também ficaram dispensadas de licenciamento ambiental. As declarações de conformidade da atividade agropecuária não foram dispensadas, o que mantém o controle por parte do governo.

"Isso vai facilitar a vida dos produtores rurais de SP, pois com um procedimento mais ágil cai a burocracia e abre-se caminho para financiamentos", diz a advogada Luciana Gil, do setor ambiental do Siqueira Castro Advogados.


Veículo: DCI

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