Jurídico
27/02/2012 07:44 - Consulta provoca polêmica
Estar com o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) pode impedir que uma pessoa seja contratada para trabalhar numa empresa. É que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, numa ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 20ª região contra uma rede de supermercados de Sergipe, que preterir a contratação de uma pessoa com base em sua inadimplência e no fato de ela estar com o "nome sujo" não caracteriza discriminação, como argumentava o MPT. A decisão só é válida para o processo envolvendo essa rede de supermercados, mas abre um precedente para que casos semelhantes tenham o mesmo desfecho.
"A decisão é polêmica, o TST foi formalista, limitou a questão discriminatória ao que define a Constituição Federal", analisa Cláudio Campos, especialista em Direito do Trabalho do escritório Moura Tavares Figueiredo Moreira e Campos Advogados. Neste sentido, explica, consistiria discriminação preterir uma pessoa em função da cor da pele, da opção sexual, do sexo e outras, mas não pela sua inadimplência. Entretanto, para o advogado, as empresas devem agir com muita cautela para evitar futuras dores de cabeça, em especial porque a decisão é de apenas uma das oito turmas do TST e pode ser diferente em outros processos.
O principal argumento empregado pelo TST é que a administração pública já exige de candidatos inscritos em seus concursos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, por isto não haveria como vedar ao empregador da iniciativa privada o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo para selecionar as pessoas que pretende contratar. Entretanto, Cláudio Campos argumenta que o acesso ao cadastro do SPC e Serasa não é público, é restrito às empresas. "Pessoas físicas não conseguem consultar esses bancos", ressalta. O advogado lembra ainda que esses serviços são para proteger o crédito, e não podem ser usados para impedir que uma pessoa consiga um emprego.
Para o advogado Frederico Damato, do escritório Amaral e Damato, o que o TST fez foi equiparar o poder público à iniciativa privada. Ele afirma, por outro lado, que o que não pode é haver discriminação entre os candidatos, ou seja, ou consultam os nomes de todos ou de nenhum. O advogado lembra ainda inúmeros casos de inclusão indevida nos cadastros de restrição ao crédito e pergunta como ficarão candidatos a emprego preteridos em função destes erros. "Quem vai bancar esse prejuízo?", questiona. Da mesma maneira que o colega, Damato recomenda bom senso e ressalta que a inadimplência, em muitos casos, é circunstancial, nem sempre caracteriza um mau pagador. O melhor é ponderar para saber se estar adimplente é essencial para a função que a pessoa irá exercer.
Responsável pelo SPC, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL/BH) também recomenda prudência aos empresários. A assessora jurídica da entidade, Denielle Vieira, acredita que foi aberto um precedente importante. "O que muda é que o que antes era tratado como discriminação, agora deixa de ser", diz. Mas a decisão desta turma do TST não tem aplicação imediata nem valor de lei, ressalva. Por isto, na análise de DAnielle, ela não vai contribuir, neste momento, para reduzir a inadimplência, o que poderá vir a ocorrer em outra circonstância, quando outros casos forem apreciados e novas decisões tomadas.
Aperto temporário - A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio Minas), segundo Conrado Di Mambo, assessor jurídico da entidade, encara com naturalidade o fato de empregadores usarem a consulta ao SPC e Serasa como mais um critério de contratação e lembra que o empregador responde pelos atos de seus empregados. "Nós não sabemos se a decisão ajudará a reduzir a inadimplência, mas será prerrogativa do empregador consultar ou não os bancos sem, com isto, ser acusado de discriminação", observa. Por outro lado, existe a questão da idoneidade com base no SPC, fato que pode eternizar um aperto financeiro temporário. O mérito da decisão, acredita, é que "ela dá um norte, uma orientação".
Veículo: Diário do Comércio - MG
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