Jurídico
15/02/2012 11:48 - Cade dá segurança ao firmar prazo de análise
Órgão estabeleceu, mesmo com veto, que as fusões e aquisições serão aprovadas automaticamente se o órgão ultrapassar o limite de 330 dias - São Paulo
Com recorde de julgamentos em 2011, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estabeleceu na última semana que as fusões serão aprovadas automaticamente caso o órgão ultrapasse o prazo de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 por decisão do Conselho ou por pedido das empresas. A previsão da aprovação tácita, prevista no artigo 64 da nova lei antitruste (Lei n. 12.529/2011) havia sido vetada pela presidente Dilma Rousseff, o que fazia com que as empresas não tivessem um limite de tempo para avaliação de suas operações, como já ocorre hoje.
"A posição do Cade dá mais conforto, especialmente para as empresas estrangeiras no Brasil e mostra que há luz no fim do túnel", afirma a advogada Roberta Lukaisus, do Madrona Hong Mazzuco Brandão Sociedade de Advogados (MHM). Segundo ela, a falta de limite de análise era um dos motivos que preocupava os investidores internacionais, pois o País tinha uma legislação considerada mais atrasada.
Em dezembro do ano passado, a presidente Dilma sancionou a nova Lei de Defesa da Concorrência que, dentre outras mudanças, estabeleceu a análise prévia das fusões e aquisições pelo Cade. Com isso, a análise dos negócios passará pelo crivo do Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje. A regra entra em vigor no dia 30 de maio.
No entanto, a presidente Dilma vetou o artigo sobre o prazo máximo de 330 dias para a aprovação tácita. Com isso, formou-se um vácuo e muitas empresas e advogados não sabiam se haveria ou não um limite.
Na sessão da última semana, o plenário do Cade aprovou por unanimidade o parecer apresentado pelo procurador-geral Gilvandro Araújo, que esclarece a interpretação da autarquia. O documento afirma que a aprovação dos atos de concentração será automática em caso de decurso do prazo.
A regra não se aplicará, no entanto, a outros prazos, como o de distribuição dos processos aos conselheiros. Ainda de acordo com o parecer, dispositivos que respaldem essa interpretação legal do Cade serão introduzidos no regimento interno. A proposta do novo regimento passará, em breve, por consulta pública.
"O Cade deu uma segurança maior com relação à agilidade. É a nova fotografia do País para 2012", afirma Roberta.
Para Antonio Mazzuco, sócio do MHM, a posição do Cade é interessante pois o tempo excessivo entre a prática do ato e o julgamento pelo órgão antitruste acaba levando a uma decisão em função das condições do que ocorreu muito depois. "Acabam sendo levados em consideração consequências que não são resultado direto do ato", diz.
"Haverá um cenário de regulamentação mais claro com o fim de um grande entrave para o desenvolvimento econômico", completa Mazzuco.
O Cade teve um reforço no orçamento para 2012 - que passou de R$ 11 milhões para R$ 28 milhões e está em ritmo acelerado para se adequar à nova legislação, como a contratação de novos técnicos e especialistas. O órgão absorverá competências da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. "O órgão criou uma reputação de respeito e certamente vai se aparelhar para trabalhar no prazo exigido por lei", diz Mazzuco.
Em 2011, o Cade o recorde de julgamentos: Ao todo, foram 892 casos julgados, sendo mais de 700 processos referentes a atos de concentração. Segundo o presidente Olavo Chinaglia, presidente interino, os números mostram, ainda, que será possível julgar previamente as fusões.
Órgão estabeleceu, mesmo com veto, que as fusões e aquisições serão aprovadas automaticamente se o órgão ultrapassar o limite de 330 dias - São Paulo
Com recorde de julgamentos em 2011, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estabeleceu na última semana que as fusões serão aprovadas automaticamente caso o órgão ultrapasse o prazo de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 por decisão do Conselho ou por pedido das empresas. A previsão da aprovação tácita, prevista no artigo 64 da nova lei antitruste (Lei n. 12.529/2011) havia sido vetada pela presidente Dilma Rousseff, o que fazia com que as empresas não tivessem um limite de tempo para avaliação de suas operações, como já ocorre hoje.
"A posição do Cade dá mais conforto, especialmente para as empresas estrangeiras no Brasil e mostra que há luz no fim do túnel", afirma a advogada Roberta Lukaisus, do Madrona Hong Mazzuco Brandão Sociedade de Advogados (MHM). Segundo ela, a falta de limite de análise era um dos motivos que preocupava os investidores internacionais, pois o País tinha uma legislação considerada mais atrasada.
Em dezembro do ano passado, a presidente Dilma sancionou a nova Lei de Defesa da Concorrência que, dentre outras mudanças, estabeleceu a análise prévia das fusões e aquisições pelo Cade. Com isso, a análise dos negócios passará pelo crivo do Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje. A regra entra em vigor no dia 30 de maio.
No entanto, a presidente Dilma vetou o artigo sobre o prazo máximo de 330 dias para a aprovação tácita. Com isso, formou-se um vácuo e muitas empresas e advogados não sabiam se haveria ou não um limite.
Na sessão da última semana, o plenário do Cade aprovou por unanimidade o parecer apresentado pelo procurador-geral Gilvandro Araújo, que esclarece a interpretação da autarquia. O documento afirma que a aprovação dos atos de concentração será automática em caso de decurso do prazo.
A regra não se aplicará, no entanto, a outros prazos, como o de distribuição dos processos aos conselheiros. Ainda de acordo com o parecer, dispositivos que respaldem essa interpretação legal do Cade serão introduzidos no regimento interno. A proposta do novo regimento passará, em breve, por consulta pública.
"O Cade deu uma segurança maior com relação à agilidade. É a nova fotografia do País para 2012", afirma Roberta.
Para Antonio Mazzuco, sócio do MHM, a posição do Cade é interessante pois o tempo excessivo entre a prática do ato e o julgamento pelo órgão antitruste acaba levando a uma decisão em função das condições do que ocorreu muito depois. "Acabam sendo levados em consideração consequências que não são resultado direto do ato", diz.
"Haverá um cenário de regulamentação mais claro com o fim de um grande entrave para o desenvolvimento econômico", completa Mazzuco.
O Cade teve um reforço no orçamento para 2012 - que passou de R$ 11 milhões para R$ 28 milhões e está em ritmo acelerado para se adequar à nova legislação, como a contratação de novos técnicos e especialistas. O órgão absorverá competências da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. "O órgão criou uma reputação de respeito e certamente vai se aparelhar para trabalhar no prazo exigido por lei", diz Mazzuco.
Em 2011, o Cade o recorde de julgamentos: Ao todo, foram 892 casos julgados, sendo mais de 700 processos referentes a atos de concentração. Segundo o presidente Olavo Chinaglia, presidente interino, os números mostram, ainda, que será possível julgar previamente as fusões.
Veículo: DCI
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