Jurídico
06/02/2012 10:56 - Novo código comercial reduz custo de firmas
Criado em 1.850, o Código Comercial brasileiro deve passar por significativas reformas que devem garantir segurança jurídica no campo da microeconomia e redução de custos para as empresas, além do barateamento dos preços dos produtos e dos serviços ao consumidor. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.572/2011, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que pretende modernizar o marco regulatório das relações empresariais e garantir proteção para pequenas e médias empresas.
"Nas relações contratuais com as grandes empresas, as pequenas estarão mais resguardadas. Se duas grandes empresas se fundirem, por exemplo, elas devem obrigatoriamente avisar as micro e pequenas empresas que forem suas credoras para que estas possam exercer seus direitos", afirma o deputado Vicente Cândido ao DCI.
Hoje, as micro e pequenas empresas não são avisadas individualmente, mas sim pelo Diário Oficial, o que dificulta o exercício de seus direitos de credor.
O texto do projeto está em consulta pública no site do Ministério da Justiça. De acordo com Vicente Cândido, como a matéria é complexa e envolve diferentes setores e interesses, a aprovação não deve se dar em menos de três anos.
Na prática revogado e quase inteiramente regrado pelo Código Civil de 2002 ou até mesmo por normas de Defesa do Consumidor, a Lei comercial deve ter mudanças que levem à diminuição da burocracia. Haverá a diminuição do prazo geral de prescrição para cinco anos, e alterações na responsabilidade civil na relação comercial entre as empresas.
Advogados afirmam que o projeto do Código Comercial vai sistematizar diversas matérias, hoje reguladas de forma dispersa. "A nova lei deve introduzir práticas que já são adotadas pelos empresários, sem que sejam objeto de normatização", diz Paula Vergueiro, do Siqueira Castro Advogados. Para ela, a aprovação do projeto implicará a revogação de muitos dispositivos vigentes.
De acordo com Cláudia Garcia, do Peixoto e Cury Advogados, o projeto exclui expressamente a aplicação do Código do Consumidor a relações empresariais o qual, ainda hoje, acaba sendo aplicado pelo Judiciário.
Veículo: DCI
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