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31/01/2012 12:16 - Regras para tributos continuam indefinidas

O ano de 2012 promete trazer novidades para os tributaristas que têm feito a interface entre contabilistas, administradores, agentes do mercado e a Receita Federal no processo de adoção das normas internacionais contábeis (IFRS). Além da promessa do Fisco de que será dada uma solução definitiva para substituir o Regime Tributário de Transição (RTT), há a expectativa da intensificação de fiscalizações e o aumento das autuações, pois o prazo para este tipo de lançamento relacionado aos fatos envolvendo IFRS e RTT começa a se esgotar em 2013.

Desde o começo do processo de convergência das empresas brasileiras ao padrão contábil internacional, havia a preocupação de qual seriam os efeitos para o cálculo de tributos. Com as novas regras para a elaboração do balanço societário, a expectativa era de que - com atualizações de ativos por valores de mercado e outras formas de garantir aos números a essência econômica e não os aspectos formais - os resultados poderiam ser maiores e, consequentemente, implicar em uma base maior para a incidência de tributos. Ou, dependendo da situação, ocorrer o inverso.

A medida provisória (parte da MP nº449/08) foi convertida na Lei nº 11.941/09 e ficou conhecida como Regime Tributário de Transição - RTT, dissociando a contabilidade fiscal da societária. Por conta do RTT, os resultados continuam a ser tributados segundo as normas contábeis anteriores a dezembro de 2007.

Mas, ao longo dos últimos quatro anos várias questões não conseguiram uma resposta clara no RTT, o que colocou advogados tributaristas, contadores, administradores e a Receita Federal em situações ainda sem respostas que podem, inclusive, resultar em autuações, processos administrativos e judiciais. Entre os questionamentos mais frequentes estão: o tratamento do ágio em aquisições, as despesas com juros na compra de ativos, qual patrimônio líquido - se o fiscal ou o societário - deve ser usado para cálculo dos juros sobre capital próprio, e até mesmo os critérios para o cálculo dos dividendos a serem distribuídos: se deve ser utilizado o lucro societário ou o fiscal.

A promessa do Fisco, de acordo com o advogado Edison Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo, é de que haja uma solução definitiva, dando fim inclusive ao regime transitório (RTT), até o final de 2012. Há duas opções, segundo ele: elaborar uma legislação que substitua o RTT e explicite os aspectos da contabilidade societária que efetivamente terão impacto fiscal ou criar um livro de ajustes das convergências contábeis, onde seriam lançadas as exceções para realizar os cálculos com fins fiscais.

Nada impede, porém, que os registros e cálculos feitos nos últimos quatro anos gerem discussões. "A prazo para a realização de autuações pela Receita Federal é de cinco anos, a partir do registro do fato. A expectativa é de que comecem a ocorrer fiscalizações relacionadas a essas questões a partir do fim deste ano", afirma Fernandes.

A advogada Ana Cláudia Utumi, coordenadora tributária do escritório Tozzini Freire, afirma que houve algumas autuações no fim de 2011, mas a questão era a justificativa econômica para o registro do ágio em aquisições, não o efeito do IFRS e RTT. "O importante é que as empresas fiquem preparadas para as fiscalizações referentes ao RTT, revisando as informações, para ter certeza que tudo o que foi registrado está de acordo com a sua realidade econômica", afirma.


Veículo: Valor Econômico

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