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30/07/2014 14:25 - Fisco gaúcho reduz burocracia

O governo do Rio Grande do Sul reduziu o número de obrigações acessórias dos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por meio do Decreto nº 51.679, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, foi revogada, por exemplo, a obrigatoriedade de entrega anual da Guia Informativa do ICMS.

 

O cálculo agora será realizado por meio das informações prestadas na Guia de Informação e Apuração do ICMS, que é mensal. Esses dados servem para a determinação da participação dos municípios na arrecadação do imposto. De acordo com a Constituição Federal, os municípios recebem 25% do valor do ICMS arrecadado, o chamado valor adicionado.


A revogação retira uma burocracia para o contribuinte do Estado. "Havia de fato uma redundância de informações e, com a mudança evita-se um possível problema, que era a diferença de informações entre uma guia e outra", afirma o subsecretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Joni Müller. "Agora também as prefeituras podem acompanhar a formação do valor adicionado mensalmente."


Foi revogada também outra obrigação acessória: um anexo da guia anual que exigia de todo contribuinte um balanço das vendas internas e interestaduais para a apuração da balança comercial do Estado. "Isso foi suprimido porque, com o uso da nota fiscal eletrônica, não há mais necessidade desse controle", diz Müller.


Com a mudança no regulamento gaúcho, os produtores rurais também foram dispensados da entrega da Guia de Informações do ICMS. Mas o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, afirma que para o segmento permanece a obrigatoriedade de apresentar os talonários de nota fiscal referentes às operações realizadas no ano civil, que contenham inclusive as não utilizadas, para comprovar o valor e a destinação das mercadorias produzidas, para o cálculo do índice de participação dos municípios.


"Em breve, haverá também a possibilidade digital para os produtores rurais prestarem essas informações. Ou o produtor rural poderá autorizar terceiro a dar esses dados em nome dele, em razão do difícil acesso à internet nas propriedades rurais", diz Müller.


Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico (30.07.2014)

 

Decreto n. 51.679 na íntegra

 

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