Jurídico
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, modificaram sentença para excluir a condenação de uma empresa ao pagamento de adicional de periculosidade a um motorista de caminhão-betoneira que acompanhava o abastecimento do veículo em posto de combustível. A decisão é de relatoria do desembargador André Schmidt de Brito, cujo voto foi acolhido pelos demais julgadores, para dar provimento ao recurso da empresa nesse aspecto.
Na sentença do juízo da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a empresa, que atua na preparação de massa de concreto e argamassa para construção, havia sido condenada ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base (sem considerar horas extras, comissões, gratificações ou outros adicionais) do trabalhador. Entretanto, ao modificar a decisão, o relator pontuou que a atividade do empregado motorista que conduz o veículo para abastecê-lo, ficando sob a responsabilidade do frentista a operação da bomba para o provisionamento do combustível, não é caracterizada como perigosa, nos termos da Norma Regulamentadora NR-16, Anexo 2, da Portaria MTE nº. 3.214/1978.
Fundamentos da decisão
O desembargador destacou que a jurisprudência do TRT-MG, consolidada na Súmula 59, estabelece que o motorista que apenas acompanha o abastecimento do veículo não tem direito ao adicional de periculosidade, pois não exerce atividade de risco. A norma regulamentadora prevê o adicional apenas para operadores de bombas e trabalhadores que efetivamente operam em postos de abastecimento de inflamáveis.
“Esta situação não é a que a normatização legal define como perigosa, mesmo porque, se assim não fosse, igual tratamento deveria ser concedido a todos os demais trabalhadores que, por exemplo, na execução de seus respectivos contratos, se veem obrigados a dirigir-se aos postos para abastecimento dos veículos com os quais laboram, o que, ‘data venia’, seria chegar bem perto da fronteira do absurdo”, enfatizou o relator.
Além disso, o laudo pericial apresentado pelo autor foi desconsiderado pelo magistrado, que ressaltou que o simples fato de permanecer na área de abastecimento não implica, por si só, a concessão do adicional. O entendimento foi reforçado pela Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condiciona o pagamento do adicional à exposição habitual e não eventual a agentes perigosos. Na decisão, também houve referência ao artigo 479 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual o julgador não está restrito ao laudo pericial, considerando que a perícia judicial é meio de esclarecimento e não de conclusão da demanda trabalhista. Não houve recurso ao TST. O processo já foi arquivado definitivamente.
Processo
PJe: 0010562-26.2023.5.03.0011
Fonte: TRT 3ª Região – 10/11/2025
Veja mais >>>
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
