Jurídico
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
O Poder Judiciário pode interferir no procedimento de arbitragem, mas não deve analisar a controvérsia a ser solucionada. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a um recurso da rede de restaurantes Habib’s contra um franqueado.
No caso em análise, o franqueado desistiu do contrato com o Habib’s e passou o ponto para uma outra empresa, que manteve o local funcionando como um restaurante árabe, mas mudou seu nome para Khaled, usando as mesmas cores e os mesmos elementos visuais do Habib’s.
Conforme determina cláusula do contrato de franquia, a dissolução da parceria foi levada à arbitragem. Entretanto, o Habib’s ajuizou uma ação pedindo, em tutela de urgência, que o restaurante se abstivesse de usar seus elementos visuais de marca, como cores e mascote.
A rede argumentou que a ré usava a expressão “Antigo Habib’s” nas redes sociais, além da mesma identidade visual na decoração interna e nos cardápios. A franqueadora também alegou que os novos donos tinham vínculo com o franqueado, o que viola cláusulas pós-contratuais.
O Habib’s pediu ao TJ-SP a suspensão imediata de qualquer atividade no local, além da proibição do uso dos elementos da marca. Em primeiro grau, o juiz decidiu que o restaurante poderia continuar funcionando, mas sem os elementos visuais do autor da ação.
Cadê a arbitragem?
O Habib’s, então, interpôs um agravo de instrumento contra a decisão, insistindo que há concorrência desleal e pedindo o fim imediato das atividades do concorrente. O réu também recorreu, alegando não ter qualquer dever de não concorrência com a franqueadora, já que nunca fez negócio com o Habib’s.
O colegiado do TJ-SP destacou que não consta no processo que as partes tenham renunciado à cláusula de arbitragem do contrato. Assim, segundo os desembargadores, como não houve procedimento arbitral sobre o uso indevido da marca, o Poder Judiciário não pode interferir na questão em tutela de urgência.
“É assegurado ao Poder Judiciário deferir medidas cautelares ou de urgência antes de instituída a arbitragem (Lei 9.307/1996). Os pressupostos das medidas cautelares ou de urgência que o Poder Judiciário pode proferir, no entanto, são e estão relacionados à efetividade do procedimento arbitral a ser instaurado, e não ao fumus boni iuris e ao periculum in mora da controvérsia a ser solucionada pela arbitragem”, argumentou o desembargador relator, Maurício Pessoa.
Para o colegiado, não cabia ao juiz de primeira instância julgar o contrato entre as partes. Dessa maneira, a sentença foi reformada e os pedidos do Habib’s, negados.
Clique aqui para ler o acórdão
AI 2273954-90.2025.8.26.0000
Martina Colafemina – Repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 06/11/2025
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
