Jurídico
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
Para a 8ª Turma, não ficou comprovado que houve discriminação
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a condenação do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes S.A.) pela dispensa de um técnico bancário com transtornos psiquiátricos. Ao reconhecer a validade da rescisão contratual, o colegiado entendeu que não houve prova de que o caso se enquadrava como dispensa discriminatória.
Bancário alegou perseguição e cobranças
Na reclamação trabalhista, o bancário pediu reintegração ao emprego e indenização por danos morais. Ele disse ter trabalhado por nove anos no banco e sofrer de anorexia nervosa, hipotensão e síndrome do pânico. Segundo ele, durante as crises, tinha dificuldade de se deslocar de Muqui (ES), onde morava, até Cachoeiro de Itapemirim (ES), onde trabalhava, o que gerava faltas ao trabalho. Essas ausências teriam resultado em perseguição, cobranças mais intensas, aumento de metas e pressões, além de quatro afastamentos médicos até a demissão.
O banco, em sua defesa, negou as perseguições e o ambiente desfavorável alegado pelo bancário. Seu argumento foi que a dispensa foi motivada por baixa pontuação na avaliação de desempenho, reconhecida pelo próprio empregado.
O juízo de primeiro grau reconheceu a discriminação com base em laudo pericial. O perito diagnosticou transtorno depressivo recorrente, transtorno de ansiedade e traços de transtorno de personalidade, e concluiu que o empregado estava incapacitado no momento da rescisão contratual.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação, entendendo que a baixa produtividade teria ocorrido em um quadro de fragilidade psíquica, o que caracterizaria a dispensa como abuso do direito do empregador.
Discriminação não pode ser presumida em qualquer doença psiquiátrica
No julgamento do recurso de revista, entretanto, a Oitava Turma, por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador convocado João Pedro de Camargo, concluindo que não havia elementos suficientes para caracterizar a dispensa como discriminatória. Segundo o magistrado, a presunção nesse sentido, tratada na Súmula 443 do TST, aplica-se a casos de doenças graves que geram estigma ou preconceito, como o HIV. “Porém, embora as doenças psiquiátricas relatadas sejam consideradas graves e possam limitar as condições físicas, emocionais e psicológicas de uma pessoa, não é possível enquadrá-las automaticamente como patologias que geram estigma ou preconceito”, ponderou.
No caso concreto, o relator observou que, de acordo com o laudo pericial, outros fatores possivelmente desencadearam os transtornos, sem relação comprovada com o trabalho. Segundo o perito, “o funcionamento patológico de sua personalidade e seus quadros episódicos de depressão o deixaram vulnerável ao adoecimento mental em face aos desafios normais da vida cotidiana”.
Para o relator, não há elementos consistentes para corroborar a tese de conduta discriminatória do empregador. “Ao contrário, as provas reforçam a inexistência de incapacidade laboral ou de irregularidade na rescisão contratual, de forma que não há como reconhecer o direito do empregado à reintegração no emprego”, concluiu.
(Dirceu Arcoverde/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Processo: RR-0000722-16.2020.5.17.0008
Fonte: TST – 07/11/2025
Veja mais >>>
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)
