Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/07/2014 11:40 - Extinção do feito por abandono da causa exige prévia intimação pessoal do reclamante

A regra do artigo 267 do CPC é clara: o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, deixando de promover os atos e diligências que lhe competirem. Já o parágrafo 1º do mesmo artigo estabelece que o juiz deverá ordenar o arquivamento dos autos e declarar a extinção do processo se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 horas. Foi com base nesses fundamentos que a 7ª Turma do TRT e Minas deu provimento ao recurso do reclamante e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para que ele seja intimado pessoalmente a fornecer o correto endereço do reclamado ou requerer a citação por edital, dando sequência ao procedimento.


Tudo começou quando o Juízo de 1º Grau extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base no inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que o reclamante, embora tenha sido intimado para informar o endereço do reclamado, no prazo de cinco dias, não atendeu ao pedido. O trabalhador interpôs recurso ordinário, alegando que não foi intimado pessoalmente para fornecer o endereço, o que contraria o parágrafo 1º do artigo 267 do CPC. No primeiro julgamento pelo TRT-MG, a Turma não deu provimento ao recurso do reclamante. Interposto recurso de revista, o Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso, para anular a decisão de extinção do feito sem resolução de mérito e, consequentemente, determinar o retorno dos autos ao TRT-MG para que se manifestasse, expressamente, sobre a alegação de ofensa ao parágrafo 1º do artigo 267 do CPC.


Em seu voto, o desembargador relator, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, destacou que a questão aí se resume a saber se, para a extinção do processo por abandono da causa pelo reclamante por inércia, conforme inciso III do artigo 267 do CPC, seria necessária a sua intimação pessoal, conforme determina o parágrafo 1º do mesmo artigo.


O magistrado frisou que "a norma legal de natureza processual dispositiva para a condução de um ato decisório punitivo ou restritivo a um dos jurisdicionados deve ser interpretada gramatical e estritamente". E, segundo ressaltou, no caso examinado, a extinção do feito sem resolução de mérito, com base no abandono da causa pelo reclamante, dependeria de sua prévia intimação pessoal, o que não ocorreu, pois a intimação foi realizada apenas pela publicação através da imprensa oficial e em nome do advogado do trabalhador.


No entender do relator, apesar de a intimação ter sido dirigida ao reclamante, isso foi feito por meio da imprensa oficial, o que não caracteriza a ciência pessoal, já que não se pode afirmar, com certeza, que ele tenha tomado conhecimento da obrigação processual que lhe foi atribuída, para, então, considerá-lo inerte.


Diante dos fatos e acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso do reclamante.


( 0001525-89...2012.5.03.0033 ED )

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região (02.07.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil

Veja mais >>>